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EDUCAÇÃO
COM INFORMAÇÕES DA TRIBUNA DO NORTE
07/05/2020 08:39
Atualizado
07/05/2020 08:40

Em nova reviravolta, TRF-5 manda suspender nomeação do reitor eleito do IFRN

O Professor José Arnóbio havia sido nomeado pelo Presidente da República na tarde desta quarta-feira (6), mas sua nomeação foi revogada durante a noite, após decisão do desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, do TFR-5. Com a decisão, Josué Oliveira Moreira foi reconduzido ao cargo de Reitor pró-tempore.
FOTO: REPRODUÇÃO

A nomeação do reitor eleitos democraticamente pela comunidade a acadêmica do Instituto Federal do Rio Grande do Norte foi suspensa pelo Ministério da Educação, na noite desta quarta-feira (6).

O Professor José Arnóbio havia sido nomeado pelo Presidente da República no início da tarde do mesmo dia, porém a suspensão foi publicada logo após, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A mudança foi motivada por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TFR-5) que, após análise de recurso da união, suspendeu a liminar que determinava a nomeação de José Arnóbio como reitor.

Com a decisão do tribunal, Josué Oliveira Moreira foi reconduzido ao cargo de Reitor pró-tempore da instituição.

Oliveira havia sido nomeado em cumprimento à decisão proferida pela juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito da Ação Popular nº 0802570-66.2020.4.05.8400/RN.

A decisão considerou que não havia base legal ou normativa que amparasse a decisão de suspender a nomeação de José Arnóbio ao cargo de reitor do Instituto.

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Contudo, o Desembargador da 1ª turma do TRF-5, Elio Wanderley de Siqueira Filho, apreciou o agravo de instrumento, que é um recurso em um tribunal imediatamente superior em uma decisão de 1º grau. O recurso foi impetrado pela união, por meio de sua Advocacia Geral (AGU).

O desembargador justificou sua decisão afirmando que o cargo de reitor é um dos mais importantes no âmbito da administração pública e que a portaria 405/2020 do Ministério da Educação, que determinava a nomeação de Josué Teixeira ao cargo de reitor pró-tempore, “resguardava os princípio da legalidade e da moralidade”, já que José Arnóbio respondia “a processo administrativo em fase introdutória”.

“A suspensão da indicação do Professor José Arnóbio de Araújo Filho decorre de expressa previsão legal, aplicável a todos os cargos em comissão na estrutura da Administração Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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