26 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:01
ESTADO
01/05/2020 16:15
Atualizado
01/05/2020 16:39

Justiça Federal suspende posse de "reitor pro tempore" do IFRN

No processo de escolha do novo reitor do IFRN, José Arnóbio venceu com folga os demais candidatos. Os eleitores (estudantes, professores e técnicos) levaram em consideração o fato de Arnóbio conhecer bem o IF e já ter sido a reitoria.
No processo de escolha do novo reitor do IFRN, José Arnóbio venceu com folga os demais candidatos. Os eleitores (estudantes, professores e técnicos) levaram em consideração o fato de Arnóbio conhecer bem o IF e já ter sido a reitoria.

A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão imediata da nomeação do professor Josué de Oliveira Moreira, do PSL, para o cargo de reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, assim como na mesma sentença determina a posse do reitor eleito José Arnóbio de Araújo Filho.

Segue trecho final da sentença

DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Portaria n.º 405, de 17 de abril de 2020, expedida pelo MEC, determinando à UNIÃO que, no prazo de 24 horas contadas de sua intimação, proceda à nomeação e posse do Professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de Reitor do IFRN, para o qual foi democraticamente eleito com fulcro na Lei n.º 11.892/08.

Outrossim, considerando o disposto no art. 5o, § 3.º , da Lei da Ação Popular e a similaridade do pedido e da causa de pedir das ações em epígrafe, com destaque para a Ação Civil Pública n.º 0802626-02.2020.4.05.8400, que parece ter maior abrangência que as demais, bem como em vista da natureza coletiva de todas elas, de sorte que a ausência de identidade de partes não impede o reconhecimento da litispendência ou da continência, antes de proceder à citação dos réus, tenho por bem determinar a intimação dos demandantes das três ações, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a aplicação desses institutos na hipótese em riste, a fim de que sejam extintas as ações populares e continue a tramitar apenas a Ação Civil Pública n.º 0802626-02.2020.4.05.8400, suficiente para a tutela do direito que se busca proteger.

Por indicação do deputado federal Eliezer Girão, o ministro Abraham Bragança de Vasconcelos Weintraub, do MEC, havia nomeado o mossoroenses Josué Moreira para o cargo de reitor dos IFs no RN após este se filiar ao PSL. A decisão do ministro causou revolta na comunidade acadêmica nacional e principalmente no Rio Grande do Norte.

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A Justiça Federal levou em consideração o fato de existir uma legislação que prevê que os reitores sejam escolhidos em votação interna, gerando assim um lista de 3 nomes, entre os quais o presidente da república escolhe o eleito.

No processo de escolha do novo reitor do IFRN, José Arnóbio venceu com folga os demais candidatos. Os eleitores (estudantes, professores e técnicos) levaram em consideração o fato de Arnóbio conhecer bem o IF e já ter sido a reitoria.

Entretanto, existe um processo interno contra Arnóbio, onde ele é acusado de está numa barraca pró Lula, em Natal. Este processo teve como origem uma armação. Foi forjado. Porém ainda não foi julgado, devido a pandemia.

Nomeado reitor pro tempore, Josué Moreira logo de início pediu uma série de regalias para o cargo, como dois veículos e motoristas. Outra decisão dele foi de processar a Agência Saiba Mais por ter noticiado os fatos.

A sentença determina que as partes sejam notificadas e que em seguida o processo volte para a 4a Vara Federal do Rio Grande do Norte para deliberação final.

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