O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que visavam à suspensão da reabertura das atividades comerciais em Natal.
O juiz considerou não se poder “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais”.
Na decisão, o juiz frisou que o Poder Judiciário não tem aparato técnico para decidir sobre questões médicas e que o Município e o próprio Estado dispõem de comitês especializados para apresentarem fundamentação médica a embasar cada medida.
Disse ainda que a que sua interferência na política pública poderia “ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.
O Juiz Federal observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais.
“O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou.
A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência, por meio da qual os MPs e os vários níveis de governo podem contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde.
“Defiro o pedido de audiência de conciliação, via aplicativo de videoconferência Zoom”. A audiência deverá ser marcada nos próximos dias.