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POLÍCIA
Com Informações do TSE
25/09/2015 06:42
Atualizado
12/12/2018 17:05

TSE encaminha processo para averiguar fraude de advogado do RN

Apesar de já ter sido intimado diversas vezes, o advogado não apresentou a versão original da procuração, o que levou os ministros a pedirem a referida investigação.
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta quinta-feira (24), encaminhar à Polícia Federal (PF) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um processo para averiguação de possível fraude cometida por um advogado que teria falsificado procuração para representar o Partido Republicano Brasileiro (PRB) perante o Tribunal.

De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o próprio partido já afirmou que não outorgou procuração ao advogado e que o documento apresentado por ele é falso, montado a partir de uma cópia. Apesar de já ter sido intimado diversas vezes, o advogado não apresentou a versão original da procuração, o que levou os ministros a pedirem a investigação por parte da OAB e da PF.

O caso
Essa medida foi tomada pelos ministros no julgamento de um recurso que pretendia suspender os efeitos de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) contra o então candidato a deputado estadual Dibson Nasser. No processo, o advogado apontou irregularidades durante a campanha do candidato com desvio de recursos do município de Areia Branca (RN), cujo presidente da Câmara Municipal era pai de Dibson Nasser. Eleito em 2010 para a Assembleia Legislativa do estado, o parlamentar chegou a ter o mandato cassado pelo TRE-RN em 2012, mas voltou ao cargo por decisão liminar do TSE.

Desistência
O PRB informou ao TSE que não tinha interesse em prosseguir com a ação e o advogado, de acordo com o relator, disse apenas que a procuração lhe teria sido passada por e-mail, mas “não contribuiu de forma alguma para elucidação da espécie”.

Por unanimidade, os ministros decidiram também extinguir a AIME sem julgamento de mérito conforme prevê o artigo 267, inciso 6º, do Código de Processo Civil (CPC).

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