25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
ESTADO
18/09/2020 08:27
Atualizado
18/09/2020 09:22

Bancos podem retomar funcionamento normal no RN a partir do dia 28 de setembro

Nesta sexta-feira (18) o Governo do Estado publicou uma portaria conjunta com a autorização e uma série de normas de que devem ser seguidas pelas instituições; Esta nova etapa de reabertura dos serviços segue a condição de manutenção da queda dos indicadores da pandemia no RN, como a taxa de transmissão do vírus e ocupação de leitos.
FOTO: ANNA PAULA BRITO

O Governo do Estado autorizou o retorno do funcionamento pleno das instituições financeiras e bancárias no Rio Grande do Norte a partir do próximo dia 28.

A portaria conjunta foi publicada na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado, regulamentando as medidas necessárias para a retomada dos serviços.

Veja Portaria AQUI.

O prazo dado pelo Governo é voltado para que as instituições apliquem os protocolos e façam as adaptações necessárias ao retorno do funcionamento e atendimento ao público.

Esta nova etapa de reabertura dos serviços segue a condição de manutenção da queda dos indicadores da pandemia no RN, como a taxa de transmissão do vírus e ocupação de leitos.

Para garantir a saúde de quem frequenta os locais, as instituições terão que seguir uma série de regras. A portaria conjunta nº 24/2020, que teve em sua construção a participação de representantes dos trabalhadores bancários, lista uma série de 20 medidas de biossegurança necessárias para garantir a saúde dos clientes e dos servidores das instituições bancárias e financeiras.

O documento orienta que as instituições devem dar prioridade ao atendimento por meio de agendamento, reservando as duas horas finais de funcionamento somente para quem agendar e, preferencialmente, que seja do grupo de risco.

A lotação máxima dos locais deve ser de uma pessoa a cada 5 m², com marcações no piso para distanciamento de 1,5 m entre os clientes, assim como um distanciamento de cadeiras e estações de trabalho.

Será permitida a entrada apenas para quem estiver usando máscara e após medição de temperatura.

Os trabalhadores deverão ter sempre à disposição todos os EPIs, assim como a garantia de que os lavatórios estarão equipados com material de limpeza e com oferta de álcool em gel para todos que estiverem no local, seja a trabalho ou em busca de atendimento.

Os locais que não seguirem as normas da portaria, assim como as demais determinações do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no RN, estão sujeitos à interdição até a adequação, bem como eventual responsabilização penal, civil, administrativa e trabalhista em casos de descumprimento das regras.

Os horários de funcionamento deverão seguir as orientações do Banco Central, instituição responsável por regulamentar as instituições bancárias e financeiras do país.

A portaria conjunta é assinada pelo secretário-chefe do Gabinete Civil do Estado, Raimundo Alves, os secretários de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, e do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.


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