29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
21/09/2020 12:21
Atualizado
21/09/2020 12:21

Governo prorroga suspensão das aulas na rede estadual de ensino até final do ano

O decreto com a prorrogação foi publicado na edição do sábado (19) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento estabelece, ainda, que as aulas presenciais poderão ser substituídas por EaD, sob responsabilidade da SEEC; O decreto autoriza o retorno das aulas nas escolas particulares e instituições de ensino superior.
FOTO: REPRODUÇÃO

O governo do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo de suspensão das aulas presenciais na rede pública de ensino do Estado, até o fim de 2020.

O decreto Decreto Nº 29.989, de 18 de setembro de 2020 foi publicado na edição do sábado (19) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o documento, a decisão foi tomada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP). Também foram ouvidos o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (CEE/RN) e o Conselho Estadual de

Saúde do Rio Grande do Norte (CES/RN).

O decreto ainda estabelece que as aulas presenciais poderão ser substituídas por aulas na modalidade à distância (EaD), sob responsabilidade da SEEC. O documento não estipula um prazo para retomada das aulas em 2021.

“A prorrogação da suspensão das aulas presenciais não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes”, diz o documento.

Veja o decreto AQUI.


REDE PRIVADA E ENSINO SUPERIOR

Por outro lado, o decreto trouxe a autorização para o retorno das aulas presenciais nas escolas privadas do Rio Grande do Norte, bem como nas Instituições de Ensino Superior, a partir de 5 de outubro.

No entrando, afirme que as atividades não presenciais devem ser mantidas para alunos, professores e funcionários que façam parte do grupo de risco do coronavírus.

“Competirá à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), ao Gabinete Civil da Governadora do Estado (GAC) e à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), por ato conjunto, a elaboração do protocolo sanitário mínimo a ser observado pelas instituições de ensino no retorno das atividades escolares”.

O decreto determina ainda que a prorrogação da suspensão das aulas presenciais não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, "especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária por meio de estratégias alternativas de ensino a fim de garantir a certificação dos estudantes".

A publicação informa que a criação e implementação de medidas alternativas para garantir menor desvantagem, danos, ou possíveis prejuízos aos estudantes em decorrência da suspensão das aulas presenciais compete à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) e às Secretarias Municipais de Educação.

Escolas particulares e faculdades

A retomada das aulas presenciais nas escolas privadas e nas instituições de ensino superior estão autorizadas a partir de 5 de outubro. O decreto determina que devem ser mantidas atividades não presenciais para "alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que coabitem com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial".


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