19 ABR 2024 | ATUALIZADO 15:04
ECONOMIA
COM INFORMAÇÕES DO G1
29/09/2020 08:40
Atualizado
29/09/2020 08:41

Veja novo calendário de pagamento do auxílio residual de R$ 300

O calendário, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), é voltado a beneficiários foram do Bolsa Família; O ministério da Cidadania ressalta, no entanto, que nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300; Entenda.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600.

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

MENOS PARCELAS, MENOS BENEFICIÁRIOS

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

Esteja preso em regime fechado

Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Mora no exterior

Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial


CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.


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