O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu (AQUI) que o processo (0102117-15.2020.8.20.0106), que teve origem na Operação Resistência, da Polícia Civil, de combate a crimes de assaltos, tráfico de drogas, homicídio e até latrocínios, deve ser julgado pelo juízo da 2ª Vara Criminal do Fórum Municipal de Mossoró/RN.
O impasse pela competência deste caso, levou a soltura de 16 dos 32 suspeitos investigados e enquadrados na Operação Resistência da Polícia Civil, por diversos crimes.
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No primeiro dia da Operação Resistência, realizada no início de julho de 2020, os policiais prenderam 19 suspeitos nas regiões dos bairros Ouro Negro, Bom Jesus, Sumaré e Nova Vida, na época, consideradas as regiões mais violentas de Mossoró. A ação foi estratégica.
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Quando o processo chegou à Justiça, o juízo da 2ª Vara Criminal observou que entre os réus haviam acusados de homicídios, que neste caso, deveriam responder por estes crimes na 1ª Vara Criminal, que realiza os julgamentos no Tribunal do Júri Popular.
Entretanto, o juízo da 1ª Vara Criminal entendeu que não cabia a 1ª Vara julgar casos desta natureza. O processo subiu para o Tribunal de Justiça decidir. Só que antes, o juízo da 1ª Vara Criminal, sem o parecer do Ministério Público Estadual, decidiu soltar os suspeitos.
O caso foi noticiado e houve decisões revogando as prisões dos casos mais graves, mas não foi possível capturar todos que haviam sido soltos. Nesta terça-feira, 6, dos 32 presos, um foi assassinado, 2 conseguiram decisão judicial para sair da prisão e 8 estão foragidos.
O processo, com a decisão do TJ, assinado pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, começa a tramitar naturalmente, com oitiva de testemunhas e os réus, até a sentença final.