Mossoró e mais 113 município do Rio Grande do Norte vão receber tropas federais para reforçar a segurança no primeiro turno das eleições municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro.
Na sessão de julgamento desta terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para a garantia da segurança em 348 localidades de sete estados brasileiros.
Além do RN, os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal no Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios) e em Tocantins (7 municípios).
Segundo ressaltou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
“Os pedidos são para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e apuração dos resultados do primeiro turno das eleições em diversos estados. Ficou justificado o uso das tropas federais nas localidades indicadas pelos TREs, em razão dos históricos de conflito em pleitos anteriores, reduzido efetivo da Polícia Militar, necessidade de assegurar a integridade física e dos cartórios eleitorais, além da distância e acesso dificultoso entre as localidades”, afirmou o presidente.
Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.
SOBRE O APOIO
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, por exemplo, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.
A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.
A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais.
Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.