29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
18/11/2020 15:14
Atualizado
18/11/2020 15:25

Preso vereador suspeito de integrar organização criminosa especializada no contrabando de cigarros no RN

A PF deflagrou na manhã desta quarta-feira (18), em Mossoró, a 2ª fase de Operação Smoke Route, denominada Entreposto, que investiga as atividades de organização criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros; Márcio Ferreira de Aquino, conhecido como Pato Choco, de Serrinha dos Pintos, foi preso na operação. Ele já havia sido preso em maio de 2020 pelo mesmo tipo de crime e foi reeleito no pleito eleitoral realizado no domingo (15)
FOTO: REPRODUÇÃO

A Polícia Federal, com apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEOPI), deflagrou na manhã desta quarta-feira (18), em Mossoró, a segunda fase de Operação Smoke Route, denominada Entreposto, que investiga as atividades de organização criminosa voltada à prática de contrabando de cigarros.

Cerca de 25 policiais federais cumpriram 4 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva em Mossoró e Serrinha dos Pintos, além de ter sido determinado o sequestro judicial de valores depositados em contas bancárias dos investigados.

Dentre os detidos, está o vereador Márcio Ferreira de Aquino, conhecido como Pato Choco, de Serrinha dos Pintos, que já havia sido preso em maio de 2020 pelo mesmo tipo de crime e foi reeleito no pleito eleitoral realizado no domingo (15).

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A investigação teve início em julho de 2020, a partir da prisão em flagrante de um cidadão paulista de 33 anos, que foi encontrado em um depósito da Orcrim na posse de uma carga avaliada em R$ 2,2 milhões de reais.

As diversas diligências realizadas no curso da investigação permitiram identificar a existência de uma organização criminosa bem estruturada, que agia no transporte naval de cigarros com origem no Suriname (marcas da China, Indonésia e Paraguai), os quais são internalizados de forma clandestina em pontos da costa potiguar e que tem na cidade de Mossoró um importante entreposto para o posterior transporte a diversos estados.

Os crimes imputados são os de contrabando qualificado (art. 334-A, §1º, IV CP) e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), cujas penas, somadas, podem ultrapassar a 13 anos de prisão.


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