29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
19/11/2020 12:32
Atualizado
19/11/2020 14:06

Réu é condenado a 12 anos e 2 meses de prisão por homicídio e lesão corporal

Edson Daniel Dantas da Silva, de 21 anos, foi considerado culpado pelos dois crimes (homicídio e uma lesão corporal), que aconteceram no dia 4 de abril de 2019, nas Malvinas. As vítimas foram Wagner Augusto da Silva Nogueira, que morreu à caminho do HRTM, e Edvando Orlando da Silva, que foi baleado de raspão, mas sobreviveu; O júri popular aconteceu nesta quinta-feira (19), em Mossoró.
Edson Daniel Dantas da Silva, de 21 anos, foi considerado culpado pelos dois crimes (homicídio e uma lesão corporal), que aconteceram no dia 4 de abril de 2019, nas Malvinas. As vítimas foram Wagner Augusto da Silva Nogueira, que morreu à caminho do HRTM, e Edvando Orlando da Silva, que foi baleado de raspão, mas sobreviveu; O júri popular aconteceu nesta quinta-feira (19), em Mossoró.
FOTO: ARQUIVO

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, decidiu pela condenação Edson Daniel Dantas da Silva, de 21 anos, a 12 anos e 2 meses de prisão inicialmente em regime fechado.

O réu foi julgado na manhã desta quinta-feira (19), no Fórum Municipal Dr. Silveira Martins, pelo homicídio do estudante Wagner Augusto da Silva Nogueira, de17 anos, e por balear, de raspão, Edvando Orlando da Silva, de 21 anos.

O crime ocorreu 4 de abril de 2019, na Rua Cristina Gomes Paulista, nas Malvinas.

O julgamento começou por volta das 8h30. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), representado pelo Promotor Ítalo Moreira Martins, apresentou os dados do sistema de monitoramento de tornozeleira eletrônica, que o réu usava, indicando que ele estava na cena do crime, no local e horário onde este aconteceu.

Além disso, a promotoria também mostrou que a moto usada no delito foi roubada um dia antes do crime e o sistema também mostrou que o acusado estava no local na hora do roubo.

Edson estava acompanhado de outro comparsa que não foi identificado. Apesar de nenhum dos dois ter sido reconhecido, a prova que incrimina o réu foi justamente o monitoramento realizado pela tornozeleira.

O MP então pediu pela condenação do réu por homicídio doloso qualificado, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, acrescido de lesão corporal na outra vítima, que foi atingida apenas de raspão, diferente do que havia sido proposto antes, que era de tentativa de homicídio.

Já a defesa, representada pelo advogado Francisco Sidnei Pessoa Araújo Filho, alegou que o réu era inocente e questionou a eficiência do sistema de monitoramento.

Disse que o equipamento teria apresentado defeito no momento em que acusou o réu no local do roubo da motocicleta, bem como do homicídio, que também levou a lesão corporal na segunda vítima.

Alternativamente, a defesa pediu que, em caso de condenação, a pena fosse diminuída, alegando suposta pequena participação do réu alegando que se ele estava lá, não foi ele quem atirou.

O corpo de jurados negou a tese da defesa e decidiu por acatar o pedido do MP por homicídio doloso qualificado e lesão corporal culposa.

Por esta razão, o Juiz Vagnos Kelly fixou a pena em 12 anos de reclusão pelo primeiro crime e 2 meses pelo segundo, ficando a pena final em 12 anos e 2 meses, que devem ser cumpridos em regime, inicialmente, fechado.

ENTENDA O CRIME

De acordo com os autos do inquérito policial, por volta das 19h30 do dia 4 de abril de 2019, o réu, Edson Daniel Dantas da Silva, de 21 anos, acompanhado de uma outra pessoas que não foi identificada, atiraram contra Wagner Augusto da Silva Nogueira e Edvando Orlando da Silva.

O primeiro foi baleado no peito e morreu enquanto era transferido para o Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró. Já o segundo, Edvando Orlando, foi atingido por um disparo de raspão na região das costa

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As vítimas retornavam de uma partida de futebol quando foram surpreendidas por Edson e um comparsa, que estavam em uma motocicleta. O réu pilotava o veículo no momento do crime. Na ocasião, o garupa realizou os disparos que atingiram as vítimas. Os dois fugiram em seguida.

A autoridade policial chegou ao nome de Edson devido ao fato de ele fazer uso de tornozeleira eletrônica. Ao realizar consulta no sistema que monitora apenas em liberdade monitorada, verificou-se que Edson este no local do crime na data e hora citados.

Posteriormente a motocicleta usada no crime foi encontrada e, novamente, foi verificado que Edson esteve no local.

Após ser preso, ele confessou que participou que levou à morte de Wagner e deixou Edvando baleado.

Edson será julgado nesta quinta-feira (19) por este dois crimes, embora também responda por outros crimes, dentre eles, o homicídio de Antônio Gustavo Soares, ocorrido em 9 de abril de 2029, no Alto da Conceição.

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