14 NOV 2024 | ATUALIZADO 12:30
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
23/04/2021 08:42
Atualizado
23/04/2021 11:38

Fátima sanciona lei que torna atividades educacionais essenciais no RN

O Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 31 de março e sancionado pela governadora Fátima Bezerra nesta quinta-feira (22). A Lei Nº 10.870, de 22 de abril de 2021, foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, entende-se por atividades educacionais, toda e qualquer atividade feita no âmbito das instituições de ensino da rede privada, relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao nível médio, à educação de jovens e adultos (EJA), ao ensino técnico, ao ensino superior e ao ensino de idiomas.
FOTO: CEDIDA/THIAGO BESSA

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou, nesta quinta-feira (22) a Lei Nº 10.870, de 22 de abril de 2021, que reconhece as atividades educacionais como serviço essencial no âmbito do estado.

O projeto de lei, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira, havia sido aprovado na Assembleia Legislativa no dia 31 de março e aguardava a sanção do governo para virar lei.

De acordo com o texto, “entende-se por atividades educacionais, toda e qualquer atividade feita no âmbito das instituições de ensino da rede privada, relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao nível médio, à educação de jovens e adultos (EJA), ao ensino técnico, ao ensino superior e ao ensino de idiomas”.

A partir de agora essas atividades, assim como já acontecia com os serviços de saúde, passam a não estar sujeitas à suspensão ou interrupção, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, incluindo pandemias de saúde como a decorrente da COVID19.

Conforme a nova lei, as instituições de ensino que atuarem na educação infantil e no ensino fundamental I (1º ao 5º ano), ficam autorizadas a trabalhar de maneira presencial, desde que sigam rigorosamente todos os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos governamentais.

Já as instituições de ensino que oferecem ensino fundamental II (6º ao 9º ano), ensino médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e ensino de idiomas seguirão estritamente as regras estabelecidas pelos decretos governamentais.

A lei também autoriza as instituições de ensino, em caso de situação de emergência ou calamidade pública, a ofertarem aos alunos a modalidade de Educação à Distância (EAD), sendo facultado aos pais ou responsáveis optarem por este modelo, se disponível.

Por fim, fica estabelecido que os profissionais que atuam na educação terão prioridade na vacinação, em conformidade com a ordem prioritária definida pelo Ministério da Saúde.

Veja a lei na íntegra do DOE. Acesse AQUI.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário