14 NOV 2024 | ATUALIZADO 14:33
ESTADO
12/05/2021 08:42
Atualizado
12/05/2021 09:00

Novo decreto amplia atividades escolares de forma híbrida no Rio Grande do Norte

O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE). A partir de 17 de maio as instituições de ensino poderão ampliar seu funcionamento de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, para o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e para a 2ª série do ensino médio, bem como para o ensino técnico profissionalizante. Já no dia 31 de maio poderão ser retomadas as atividades híbridas do 8º e 9º ano do ensino fundamental e da 1ª série do ensino médio. Veja outras medidas contidas no novo decreto.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte publicou um novo decreto com a prorrogação das medidas de combate ao novo coronavírus.

Ampliação das atividades escolares, liberação de eventos corporativos, abertura de parques públicos para atividades esportivas e novo horário de funcionamento de bares e restaurantes são as principais medidas estabelecidas no documento, publicado na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

Entre as principais mudanças, está a ampliação de atividades escolares que poderão ser retomadas de forma gradual, em sistema híbrido e de modo facultativo, veja abaixo quais séries terão suas atividades ampliadas:

I – a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;

II – a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio; III – a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.

Ainda de acordo com o decreto, “permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados nos incisos, das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto”.

Elaborado após ouvir os principais segmentos da sociedade potiguar, o novo decreto também altera o período de vigência do toque de recolher, que passa a ser das 22h às 05h -, inclusive nos domingos e feriados; mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, e autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais.

Para fazer os ajustes, o Governo levou em consideração o quadro epidemiológico e a situação socioeconômica do estado

 "É fundamental o engajamento e o cumprimento responsável dos protocolos sanitários por parte de toda a sociedade; dos empresários e trabalhadores; das prefeituras e demais Poderes; e de você, cidadão e cidadã, para que não tenhamos retrocessos e avancemos no combate à pandemia", recomendou a governadora Fátima Bezerra.

BARES E RESTAURANTES

A partir de agora, passa a ser permitida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive para consumo em locais públicos. Os bares, restaurantes, Food parks e similares ganharam mais uma hora de funcionamento: todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais. Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas podem funcionar até meia-noite para atendimento aos hóspedes.

O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

Não houve nenhuma mudança nos horários de funcionamento do comércio. Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem em território do Rio Grande do Norte.

Fica vedado o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados, como os condomínios edilícios.

VEJA O DECRETO NA ÍTEGRA.

ESCALONAMENTO DE HORÁRIOS

Comércio, Serviços e Turismo: 8h30 às 16h30

Bares e Restaurantes: 11h00 às 22h00

Lojas em Shopping: 10h00 às 20h00

Praças de Alimentação: 11h00 às 22h00

Academias: 05h00 às 22h00


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