Mossoró está autorizada a realizar eventos com até 150 pessoas. A cidade saiu da fase amarela no indicador composto de monitoramento da pandemia da Covid-19, divulgado semanalmente pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap).
Até o início dessa semana, a situação da pandemia em Mossoró, ainda não permitia que o município realizasse eventos.
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Mossoró segue em “Risco Médio” e ainda não pode liberar eventos de massa
A partir de agora, Mossoró está no escore 2 do indicador composto, o que configura risco moderado em relação a transmissão da Covid-19. A capital do estado, Natal e o município de Parnamirim, também estão autorizados a realizar eventos, shows e festas com até 150 pessoas.
“Com a nova avaliação do indicador composto, Mossoró passa a ser nível dois, então é risco moderado, e liberado então aos eventos em massa até cento e cinquenta pessoas, pedimos a população, que mantenham os cuidados como distanciamento social, uso de máscara, lavagem das mãos, uso do álcool pra que a gente continue vencendo a pandemia” diz Morgana Dantas, secretária de saúde de Mossoró.
A secretaria avalia que a vacinação tem sido fundamental para este avanço da fase de risco, para a fase moderada. “Chamo aqui a atenção para a vacinação, que foi a principal responsável pela saída de Mossoró da fase de risco, por isso reforço, tome a sua vacina, se chegou o momento, se já foi chamado sua faixa etária ou grupo prioritário, tome sua dose” destaca.
Morgana ressalta ainda, que mesmo com o indicador apontando risco moderado e com leitos de UTIs vagos, é importante que as pessoas se conscientizem em relação aos riscos.
“Pedimos que as unidades que vão abrir para eventos que sejam seus fiscalizadores, cada um fiscaliza sua unidade, não aceite pessoas sem máscaras circulando pelo espaço, evitem grandes aglomerações pra que a gente evite que a pandemia aumente no nosso município” frisa.
Cronograma de reabertura de eventos
• Fase 1 - A partir de 23 julho de 2021, com ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 150 pessoas;
• Fase 2 - A partir de 06 de agosto 2021, com ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 300 pessoas;
• Fase 3 - A partir de 20 de agosto de 2021, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 450 pessoas;
• Fase 4 - A partir de 03 de setembro de 2021, com ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 600 pessoas;
• Fase 5 - A partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.