27 JAN 2025 | ATUALIZADO 16:19
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
05/08/2021 16:31
Atualizado
05/08/2021 16:31

Réu é condenado a 16 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado

O conselho de sentença do tribunal do júri popular decidiu que Leandro Bento Soares, conhecido por Leleu, de 28 anos, é culpado pelo homicídio de Alisson Andrade dos Santos. O crime aconteceu por volta das 20h do dia 6 de abril de 2016, na Rua General Péricles, Alto de São Manoel. Apesar da tentativa da defesa de alegar negativa de autoria, os jurados acataram as provas apresentadas pelo MPRN e decidiram pela condenação, cabendo ao presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, proferir a sentença.
FOTO: DIONÍZIO DANTA/BLOG 4DZ PATRULHA

Na manhã desta quinta-feira (5) o conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular se reuniu para julgar a culpa de Leandro Bento Soares, conhecido por Leleu, de 28 anos, no homicídio de Alisson Andrade dos Santos.

O crime aconteceu por volta das 20h do dia 6 de abril de 2016, na Rua General Péricles, Alto de São Manoel, e teria sido motivado por vingança.

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O julgamento, presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, teve início por volta das 9h, com a escolha dos 7 populares que iriam compor o corpo de jurados.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, apresentou o caso informando que, de acordo com os autos do inquérito policial, a vítima havia sido morta pelo réu sem que tivesse chances de defesa.

Pedia a condenação por homicídio duplamente qualificado, visto que a motivação do crime seria por vingança e sem chances de a vítima se defender. Segundo apontaram as investigações, Alisson teria agredido a mãe de Leandro um dia antes do crime, o que o teria levado a cometer o homicídio.

Em sua alegação, o advogado José Wellington Barreto, responsável pela defesa do réu, defendeu a tese de negativa de autoria.

Segundo ele, não havia provas suficientes que provasse que o réu havia realmente cometido o crime. Afirmou que também não procedia a alegação de que a vítima tinha agredido a mãe do réu, a fim de derrubar a qualificadora de motivo torpe.

No entanto, diante do que foi apresentado por ambas as partes durante o julgamento, o conselho de sentença decidiu pela condenação do réu. Com isso, o juiz Vagnos Kelly estabeleceu a sentença de 16 anos de prisão, que deve ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.


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