Na manhã desta quinta-feira (5) o conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular se reuniu para julgar a culpa de Leandro Bento Soares, conhecido por Leleu, de 28 anos, no homicídio de Alisson Andrade dos Santos.
O crime aconteceu por volta das 20h do dia 6 de abril de 2016, na Rua General Péricles, Alto de São Manoel, e teria sido motivado por vingança.
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O julgamento, presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, teve início por volta das 9h, com a escolha dos 7 populares que iriam compor o corpo de jurados.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, apresentou o caso informando que, de acordo com os autos do inquérito policial, a vítima havia sido morta pelo réu sem que tivesse chances de defesa.
Pedia a condenação por homicídio duplamente qualificado, visto que a motivação do crime seria por vingança e sem chances de a vítima se defender. Segundo apontaram as investigações, Alisson teria agredido a mãe de Leandro um dia antes do crime, o que o teria levado a cometer o homicídio.
Em sua alegação, o advogado José Wellington Barreto, responsável pela defesa do réu, defendeu a tese de negativa de autoria.
Segundo ele, não havia provas suficientes que provasse que o réu havia realmente cometido o crime. Afirmou que também não procedia a alegação de que a vítima tinha agredido a mãe do réu, a fim de derrubar a qualificadora de motivo torpe.
No entanto, diante do que foi apresentado por ambas as partes durante o julgamento, o conselho de sentença decidiu pela condenação do réu. Com isso, o juiz Vagnos Kelly estabeleceu a sentença de 16 anos de prisão, que deve ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.