27 JAN 2025 | ATUALIZADO 16:19
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
11/08/2021 09:32
Atualizado
11/08/2021 09:33

Dois réus são condenados a 14 anos de prisão por homicídio; o terceiro foi absolvido

No júri popular realizado nesta terça-feira (10), em Mossoró, o conselho de sentença decidiu pela condenação de Fábio David da Silva Aquino e de Gedean Zacarias de Souza, pelo homicídio duplamente qualificado de Erinaldo Nogueira de Lucena, ocorrido em 2018. Com a decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estipulou pena de 14 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado para cada um deles; o terceiro réu, Ernani Pedro da Silva, que era acusado de ser o mandante do homicídio, foi inocentado por falta de provas. Ele foi encaminhado de volta ao sistema prisional, onde já cumpria pena por outro crime.
FOTO: JÚNIOR ALVES

O júri popular realizado nesta terça-feira (10), em Mossoró, terminou com a condenação de dois réus e a absolvição de um terceiro.

Após quase 12 horas de julgamento, o conselho de sentença seguiu a manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Norte e decidiu pela condenação de Fábio David da Silva Aquino e de Gedean Zacarias de Souza, de 23 anos, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (vingança) e sem chances de defesa da vítima.

O crime aconteceu no ano de 2018, no Dom Jaime Câmara, em Mossoró, A vítima foi Erinaldo Nogueira de Lucena, morto por disparos de arma de fogo.

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Já Ernani Pedro da Silva, de 29 anos, que era acusado de ser o mandante do homicídio, foi inocentado. O próprio MP pediu a absolvição dele por alegar que não havia provas suficientes dele ser o mandante. Há indícios contra ele, mas não foram suficientes no entender do MP.

Com a decisão, Ernani foi encaminhado de volta ao sistema prisional, onde já cumpria pena por outro crime.

Já para Fábio David e Gedean Zacaria, o juiz presidente do TJP, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, estipulou pena de 14 anos de prisão, em regime, inicialmente, fechado.


O JÚRI

O julgamento foi iniciado por volta das 9h desta terça-feira (10), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.

Após a escolha dos 7 cidadãos para compor o conselho de sentença, o MPRN, representado pelo promotor público Ítalo Moreira Martins, apresentou o caso.

O promotor alegou que o homicídio foi cometido por vingança, visto que Erinaldo, havia matado a ex-esposa, em 2016, na frente dos filhos.

Ele havia, inclusive, sido condenado pelo crime, tendo passado alguns anos preso. Poucos meses após ser solto, foi assassinado por Fábio e Gedean.

Em sua tese, o promotor reforçou que vingança não pode ser tolerada e que aquele que cometeu um crime deve ir a júri para ser julgado, condenado e pagar pelos seus crimes, defendendo, assim, a condenação dos réus.

Gedean Zacaria foi defendido pelo advogado Stênio Alves, que alegou negativa de autoria. Segundo ele, não havia nenhuma prova contundente que fosse capaz de levar à condenação do cliente.

Durante o julgamento, o advogado alegou que a prova que incriminaria Gedean, foi forjada pelo Policial Militar Paulo César, que foi ouvido em plenário como testemunha do caso.

Fábio David e Ernani foram defendidos pelo defensor público Elias Araujo da Silva. O defensor alegou que na época do crime, Ernani estava preso em Alcaçuz e que não recebia visita à meses. Afirmou, ainda, que não havia nenhuma prova que mostrasse uma ordem de Ernani, saída do presídio, para matar Erinaldo.

Também defendeu que Fábio e Ernani, apesar de morarem na mesma comunidade, não se conheciam e que, inclusive, quando Fábio mudou-se para o local, Ernani já cumpria pena.

Afirmou, também, que as provas eram muito fracas, pois baseavam-se apenas no depoimento de uma testemunha que teria namorado com Gedean na época do crime.

Após réplicas e tréplicas de acusação e defesa, o julgamento foi encerrado por volta das 20h, com decisão do corpo de jurados e a determinação da pena para os dois condenados.


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