O Tribunal do Júri Popular decidiu, na manhã (9h) desta segunda-feira, 23, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, punir Francisco Canindé da Silva, de 52 anos, com 8 anos de prisão em regime semiaberto, por ele ter espancado cruelmente a mulher Damiana Pinheiro Alves, de 57 anos, no dia 6 de outubro de 2020, no bairro Bom Jardim, em Mossoró.
O crime aconteceu dentro da casa do casal e segundo consta no processo, teve como motivação o ciúme doentio de Francisco Canindé, que dizia que ia matá-la. No dia, ele bateu tanto nela que teve várias fraturas, inclusive exposta, sendo necessário passar vários dias na semana. Devido as pancadas na cabeça, a vítima ficou inconsciente por meses.
Apesar da brutalidade do ataque a Damiana Pinheiro, que sofreu graves lesões nos pulmões, no rosto e em outras partes do corpo, o Conselho de Sentença entendeu que 8 anos de prisão, em regime semiaberto seria o suficiente para o réu Francisco Canindé da Silva, que está preso preventivamente e, com esta sentença, poderá ganhar liberdade novamente.
No julgamento de Francisco Canindé (foto), realizado esta segunda-feira no Fórum Municipal de Mossoró, o promotor de Justiça Italo Moreira Martins defendeu tese de homicídio em sua forma tentada por meio cruel. Já defesa, patrocinada pela Defensoria Pública, defendeu que o réu deveria ser submetido a exame de sanidade mental. O júri negou.
Ainda durante o julgamento, a defesa argumentou que o Conselho de Sentença deveria considerar que o réu não tentou matar a mulher Raimunda Pinheiro, e novamente o Conselho de Sentença entendeu diferente. De fato, o réu Francisco Canindé, após brutalmente espancar a mulher, ligou para uma irmã dela afirmando que achava que havia matado a esposa.
Na prática, o que ficou entendido é que Francisco Canindé não matou a mulher porque ela desmaiou. Apresentado o caso, em detalhes, o Conselho de Sentença decidiu por acompanhar a peça do Ministério Público Estadual, condenando o réu por tentativa de feminicídio. Com base no que foi decidido, o juiz presidente dos trabalhos, Vagnos Kelly, aplicou pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto para o réu Francisco Canindé.
O promotor Italo Moreira Martins disse que vai recorrer da decisão, para que a pena aumente para, pelo menos, 12 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
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