Os promotores de Justiça tanto do Ministério Público Federal como das unidades estaduais estão divulgando notas técnicas com profunda preocupação com a possível aprovação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 05/2021, de autoria do deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo e outros. A PEC fragiliza o CNMP e, como consequência, inibe o combate a corrupção no País.
A PEC 5 foi ingressada na Câmara dos Deputados no dia 25 de março de 2021, tendo passado em várias comissões e seria colocada em votação no plenário da Câmara dos Deputados quarta-feira, 13, porém, o relator Paulo Magalhães, do PSD/BA, decidiu por apresentar nova versão do texto, buscando viabilizar a aprovação da proposta.
Durante a sessão, o presidente da Câmara Artur Lira, do PP/AL, disse ter recebido uma ligação da procuradora geral de Justiça do Ministério Público do Amapá, Ivana Cei, segundo ele, dizendo que concordava com as mudanças feitas no texto pelo relator, entretanto, após nova análise, os procuradores disseram que as mudanças não atendiam aos anseios da categoria.
Diante dos fatos, a votação da PEC 5 ficou para terça-feira, dia 19, desta semana.
Em Mossoró, o promotor de Justiça Romero Marinho, falou que estava muito preocupado com o quadro, em entrevista ao MOSSORÓ HOJE.
Consultado pelo PORTAL MOSSORO HOJE, o promotor de justiça Ítalo Moreira Martins, concorda com o colega Romero Marinho. Ele enumerou os pontos que consideram mais críticos da PEC 5/2021 e lista as principais críticas do projeto como um todo.
1 - Aumento do número de integrantes do CNMP, órgão fiscalizador do MP, com aumento de indicados pelo Congresso Nacional. Ao invés de 2, o Congresso indicaria 5 membros.
2 - Indicação do corregedor nacional pela Câmara e Senado de forma alternativa
3 - Possibilidade do CNMP revisar atos dos promotores quando houver desvio funcional
Críticas:
1 - O congresso já indica alguns membros do CNMP, o que se pretende com isso é aumentar entre os integrantes a influência nas indicações políticas;
2 - Dá poder ao congresso nacional de indicar o próprio corregedor, já que o corregedor é peça fundamental para permitir punições a membros, não pode ser de indicação externa, ainda mais de quem é fiscalizado pela instituição. Isso é ferir de morte sua autonomia
3 – A possibilidade do CNMP (já com maioria formada por indicações de fora do MP) revisar atos dos membros MP é ferir de morte a independência da instituição e deixa-la subordinada a outros interesses. O projeto fala que seria em caso de "desvio funcional", algo que não tem uma definição do que seja. Então qualquer coisa pode virar desvio funcional nas mãos de um corregedor indicado por outra instituição
4 - O CNMP guarda simetria com o CNJ dos juízes. Mas o projeto só visa alterar a composição do CNMP, deixando claro o objetivo de atingir especificamente a instituição
5 - Aumentarão as chances de promotores/procuradores serem objeto de investigação instaurada pelo corregedor do CNMP (que pretendem que seja indicado pelo Congresso) quando investigações mais complexas envolvendo autoridades forem abertas, pois naturalmente haverá uma maior pressão política sobre esses atos, sendo mais facilmente enquadrados os membros do MP que abrirem essas investigações em supostos desvios funcionais que sequer se sabe objetivamente quais são. Fora isso, a nefasta possibilidade do ato de investigação ser anulado pelo CNMP, o que tornará o MP uma instituição na prática sem independência
6 - A PEC 05 não visa facilitar a punição dos membros do MP que violam as regras e cometem excessos, ela visa constranger o promotor/procurador a no mínimo pensar muitas vezes ao resolver abrir investigações que atinjam autoridades, pois sabem que terão no CNMP (em caso de aprovação) uma composição mais política e um corregedor indicado pelo congresso nacional, os deixando naturalmente mais sujeitos a pressões externas
A exemplo de Romero Marinho, Italo Moreira afirma a PEC sendo aprovada e sancionada, mesmo com as “mudanças” propostas pelo relator, fragiliza o Conselho Nacional do Ministério Público, compromete a democracia e fragiliza a autonomia da instituição. Em outras palavras, fere principalmente os interesses públicos no combate a corrupção.
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