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ESTADO
17/11/2021 14:51
Atualizado
17/11/2021 14:51

“Não foram evidenciadas irregularidades processuais que comprometessem a contratação”

A Controladoria-Geral do Estado concluiu o relatório de fiscalização sobre o contrato firmado em 2021 com a empresa M. A. Engenharia Clínica e Hospitalar, o qual foi objeto da Operação Lectus, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União. A equipe de auditoria identificou algumas lacunas no processo de contratação e problemas relacionados à execução, contudo, na avaliação do Controlador-Geral do Estado, Pedro Lopes, nada que viesse a comprometer a contratação. Com relação à análise da atuação das servidoras afastadas pela Justiça Federal, não foram identificadas intervenções fora do escopo de suas atribuições regimentais.
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A Controladoria-Geral do Estado concluiu relatório de fiscalização sobre o contrato firmado em 2021 com a empresa M. A. Engenharia Clínica e Hospitalar, o qual foi objeto da Operação Lectus, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União.

A equipe de auditoria identificou algumas lacunas no processo de contratação e problemas relacionados à execução, contudo, na avaliação do Controlador-Geral do Estado, Pedro Lopes, “da análise realizada pela equipe da controladoria, não foram evidenciadas irregularidades processuais que comprometessem a contratação realizada pela SESAP”.

O contrato firmado com a empresa em 2021 teve por objeto a gestão integrada de equipamentos e pessoal para abertura de leitos de UTI, com o fim de implantar até 40 (quarenta) leitos de UTI a serem instalados nos Hospitais Colônia Dr. João Machado e Giselda Trigueiro, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O valor pactuado foi de R$ 10,8 milhões, para 180 dias de prestação de serviço a contar de 31 de março.

O trabalho da auditoria consistiu na análise de conformidade do processo de contratação e visita ao Hospital Colônia Dr. João Machado, com o intuito de averiguar o funcionamento dos leitos contratados pelo hospital, bem como a coleta de informações por meio de entrevistas com gestores.

Analisou-se também a participação das servidoras que tiveram pedido de afastamento deferido pela Justiça Federal, considerando suas atuações no processo de contratação e respectiva execução.

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Ao analisar a conformidade da contratação, a auditoria concluiu que o processo se encontra bem instruído, obedecendo as principais disposições normativas que regem a matéria. Todavia, foram identificadas algumas irregularidades processuais, como, por exemplo, falta de cronograma físico-financeiro e falta de contabilização de glosas por possíveis descumprimentos da contratada no fornecimento de pessoal.

Com relação à análise da atuação das servidoras afastadas, não foram identificadas intervenções fora do escopo de suas atribuições regimentais.

Em entrevista realizada pela equipe da Control com a dirigente do Hospital João Machado, quando indagada sobre possíveis pressões sofridas para análise do contrato, ela afirmou que eram relativas ao funcionamento do serviço.

“Eu fico me questionando realmente se teve alguma interferência, porque até então toda pressão que eu recebia era para que os leitos estivessem prontos, porque a população precisava”, depôs a dirigente.

O relatório esclarece, contudo, que a apuração da responsabilidade das servidoras por eventuais práticas de atos ímprobos não fez parte do escopo da fiscalização, oportunidade em que se recomendou a abertura de procedimento específico, como uma sindicância administrativa.

Na verificação in loco da execução do contrato, a equipe de fiscalização se deparou com a desmobilização dos leitos de UTI pertencentes à empresa o que “limitou a atuação desta controladoria em observar o pleno funcionamento dos leitos de UTI Covid instalados no hospital, restando tão somente a avaliação quantitativa dos equipamentos encontrados no local da prestação do serviço e a realização de entrevistas com os funcionários ali presentes”.

Acerca do funcionamento dos equipamentos fornecidos, os entrevistados relataram problemas com os ventiladores mecânicos, mas que os equipamentos com defeitos foram substituídos.

Foi registrada ainda a ocorrência de limitações nos serviços prestados em decorrência de problemas estruturais do hospital e da disponibilização insuficiente de médicos (objeto de um outro contrato).

Ademais, também foram mencionadas dificuldades com a adequação da estrutura física das salas de UTI. A despeito desses fatos, as pessoas ouvidas afirmaram que tais problemas, apesar de dificultarem a operacionalização dos leitos, não provocaram nenhum bloqueio de leito.

Já em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), observou-se que a empresa se valeu em alguns momentos da utilização dos insumos fornecidos pelo Hospital, entretanto, conforme relatado à equipe de auditoria, houve a devida reposição e por essa razão, não foram alvo de glosas pela fiscal do contrato.

Nas recomendações, o relatório da Controladoria alerta que na prestação de contas final, relativo às competências de julho e agosto, sejam considerados os descumprimentos contratuais apontados nos relatórios mensais de fiscalização, operando a devida dedução da parcela contratada correspondente.

Para o Controlador-Geral do Estado, Pedro Lopes, os problemas apontados podem ser considerados até normais, tendo em vista o estado de emergência vivenciado especialmente durante a 2ª onda da pandemia, quando chegou ao pico e a ocupação de leitos ultrapassou a 100 %, chegando a ter mais de 150 pessoas na fila aguardando por um leito de uti.

“Todo esse cenário deve ser considerado em qualquer análise; é injusto, desleal e desumano, nesse momento que estamos voltando à normalidade, esquecer o que passaram os profissionais da saúde e os servidores públicos que operaram a contratação e atuaram administrativamente neste período”, pondera o Controlador.

Ademais, lembra que a Medida Provisória nº 1.047, de maio 2021, convertida na Lei Federal nº 14.217, reconheceu o estado de emergência em todo território brasileiro e reestabeleceu legalmente as medidas excepcionais e urgentes voltadas às contratações públicas para atendimento célere e racionalizado, “inclusive, com efeitos retroativos à vigência desta lei, situação que poderá gerar a convalidação de alguns apontamentos formais elencados no relatório de auditoria da Control”, finaliza Pedro Lopes.


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