18 NOV 2024 | ATUALIZADO 19:34
ESTADO
11/02/2022 11:23
Atualizado
11/02/2022 15:15

Decreto suspende atendimento presencial e aulas até 4 de março em Tibau

“Existe a necessidade de preservar vidas, de reduzir riscos à população, em especial, aos alunos, aos familiares, aos professores e aos demais servidores”, disse a prefeita Lidiane Marques sobre o novo Decreto.
“Existe a necessidade de preservar vidas, de reduzir riscos à população, em especial, aos alunos, aos familiares, aos professores e aos demais servidores”, disse a prefeita Lidiane Marques sobre o novo Decreto.

Por meio do Decreto 003/2022, desta quinta-feira, 10, a prefeita do município de Tibau, Lidiane Marquês (PSDB), atualizou medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação da Covid-19.

O Decreto traz a suspensão no atendimento presencial nos órgãos da Administração Municipal, no período de 11 de fevereiro a 4 de março do ano em curso, com ressalva para os serviços de natureza essencial e obedecendo aos critérios de distanciamento social, evitando aglomeração, e ainda, ficando obrigatório a aparamentarão da carteira de vacina com esquema vacinal mínimo com duas doses.

Outra medida foi a suspensão das atividades letivas nas instituições de ensino privada e públicas, de todos os níveis, também no período de 11 de fevereiro a 4 de março, devendo as mesmas ocorreram de forma exclusivamente remota.

Para isso, os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar atividades remotas aos alunos, ficando assegurado o seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações, trabalhos, computação de presença, dentre outros.

“Existe a necessidade de preservar vidas, de reduzir riscos à população, em especial, aos alunos, aos familiares, aos professores e aos demais servidores”, disse a prefeita Lidiane Marques sobre o novo Decreto.

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