O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou a ação civil pública os responsáveis pelo empreendimento de carcinicultura desenvolvido na Fazenda Canadá I, João Batista Pinto Cabral e Zuleide Rosélia Cabral, para que cessem imediatamente as atividades nos viveiros de camarão situados no percurso entre o Canal do Pataxó e o Rio Pataxó, que funcionam sem licença ambiental, nem outorga do uso de água.
Segundo o MPRN, a atividade desempenhada às margens da Lagoa do Canadá utiliza recursos hídricos de manancial considerado bem do Estado em Área de Preservação Permanente (APP), em prejuízo do meio ambiente, da disponibilidade dos escassos recursos hídricos da região e da coletividade em geral.
Na ação, a representante ministerial requer, em pedido de liminar, que a Justiça determine que os responsáveis cessem referida atividade de carcinicultura e evitem maior degradação ao meio ambiente.
No mérito da ação, o MPRN pede a confirmação da liminar e a condenação dos requeridos para a recuperação da área segundo termos e prazos a serem aprovados pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e de Meio Ambiente (Idema), sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em reunião realizada no mês passado, na Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual que existiam os viveiros de camarão funcionando sem licença nem outorga de uso de água, o que foi posteriormente confirmado pelo Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) e o Idema.
O Igarn e o Idema, respectivamente, lavraram auto de infração e notificaram os responsáveis que não só deixaram de apresentar defesa administrativa como mantiveram os viveiros ativos e até ampliaram a atividade, prejudicando ainda mais o meio ambiente local.
“É público e notório, portanto, que os Requeridos operam viveiros de carcinicultura irregularmente e ignoram a atuação dos órgãos de controle...”, traz trecho da ação.
Durante a reunião do dia 20/10, na Câmara de Vereadores, diversos agricultores de Ipanguaçu reclamaram sofrer prejuízos diretos em suas atividades em virtude da intervenção ilegal dos requeridos na Lagoa do Canadá, demonstrando revolta justificada com a situação e motivando também o ajuizamento da ação por parte de representante ministerial.