22 JAN 2025 | ATUALIZADO 10:08
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
23/03/2022 11:46
Atualizado
23/03/2022 11:49

TJP absolve réu de acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificada

Geilson Jefferson Cabral da Silva, de 29 anos, foi julgado pela sociedade mossoroense nesta quarta-feira (23). Ela era acusado de ter emprestado uma arma para que Jefferson Max de Oliveira tentasse tirar a vida de Maximiliano Medeiros Gurgel, em outubro de 2011. Acontece que Jefferson Max já havia sido julgado pelo crime e inocentando em 2019, o que automaticamente exclui a culpa de Gilson do mesmo caso; entenda.
FOTO: CEDIDA

O Tribunal do Júri Popular decidiu pela inocência de Geilson Jefferson Cabral da Silva, de 29 anos, de participação na tentativa de homicídio de Maximiliano Medeiros Gurgel, em outubro de 2011.

O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (23), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

O réu era acusado de ter sido o responsável por emprestar a arma usada no crime, supostamente cometido por Jefferson Max de Oliveira. Por este motivo, Geilson também foi denunciado por tentativa de homicídio qualificada.

Acontece que em 2019, Jefferson Max, suposto autor dos disparos contra Maximiliano, foi à júri popular e acabou sendo inocentado pelo crime.

Nesta terça, em sua alegação, o Promotor Ítalo Moreira Martins, representante do Ministério Público, explicou para os jurados que Jefferson foi absolvido em 2019, no primeiro júri. Ressaltou que esse julgamento era uma continuação daquele.

A defesa de Geilson, realizada pelo advogado Justino Dutra Dantas de Almeida, reforçou, ainda, que o cliente não participou de nenhuma tentativa de homicídio, mas confirmou que ele havia realmente emprestado uma arma para Jefferson Max, mas a pena para que este cometesse um assalto.

Diante dos fatos apresentados, os jurados responsáveis pelo julgamento de Geilson Jefferson por tentativa de homicídio entenderam que não haveria como culpá-lo, visto que a pessoa a quem ele emprestou a arma foi inocentada pelo mesmo crime.

O promotor Ítalo Moreira explica que, devido às circunstâncias do primeiro julgamento, ocorrido em 2019, não havia como condenar Geilson hoje. Caso isto ocorresse, fatalmente o Tribunal de Justiça iria anular a sentença.


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