20 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
POLÍTICA
Da redação / Com informações do Palácio do Planalto
12/11/2015 09:04
Atualizado
14/12/2018 05:05

Dilma sanciona com um veto lei que regulamenta o direito de resposta

Trecho vetado previa que ofendido se retratasse pessoalmente na mídia. Nova lei englobo veículos como rádio, televisão, jornais e internet.
Internet

A presidente Dilma Rousseff sancionou com um veto o projeto de lei aprovado pelo Congresso que regulamenta o direito de resposta a quem se sentir ofendido por algum veículo de imprensa. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (12) no "Diário Oficial da União".

A lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60 dias, "contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva".

Dilma vetou, no texto enviado pelo Congresso, o trecho que previa que a pessoa ofendida pudesse "dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente" no rádio ou na TV. Na justificativa para o veto, a presidente disse que “ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação".

Na tramitação do projeto no Congresso, o trecho que previa a retratação feita pessoalmente foi incluído pelos senadores, depois retirado pelos deputados, na Câmara, e por fim reinserido no Senado.

Pela nova lei, o direito de resposta será garantido quando uma reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.

Pelo projeto aprovado, o reclamante pode solicitar o direito de resposta diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso a resposta não seja publicada sete dias após o pedido, o reclamante poderá recorrer à Justiça.

A partir do ajuizamento da ação, o juiz terá 30 dias para proferir a sentença. Nesse período, vai citar o órgão de imprensa para que explique as razões pelas quais não veiculou a resposta e para que seja apresentada a contestação à reclamação.

Ao ofendido, é garantido direito de publicação da resposta com os mesmos “destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da reportagem, tanto no veículo que originalmente divulgou a reportagem quanto em outros que a tenham replicado. O texto não assegura resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas.

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