O primeiro turno das eleições 2022 acontecerá neste domingo (2) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou informações sobre o que o eleitor pode ou não fazer neste dia.
A principal dúvida é sobre o que será permitido em termos de manifestação política. Sobre isso, o TSE afirma os eleitores poderão fazer uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido.
No entanto, não será permitida a aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado nem a promoção de manifestação em grupo nas sessões eleitorais ou locais de apuração.
Boca de urna também não será permitida. Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
Nenhum tipo de propaganda eleitoral poderá ser realizada no dia, carreatas, passeatas, distribuição de camisetas aos eleitores ou o descarte de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
A proibição também inclui propaganda na internet e redes sociais de candidatos e impulsionamento de novos conteúdos no domingo (2).
Ainda conforme decisão do TSE, não será permitido ao eleitor, na hora da votação, segurar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, enquanto estiver votando.
Por fim, quanto aos mesários e fiscais de partido, está vedado ao primeiro o uso de roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato. Já os segundos só poderão usar crachás apenas com o nome do partido ou coligação.