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POLÍTICA
COM INFORMAÇÕES DA CNN
18/10/2022 18:25
Atualizado
18/10/2022 18:26

Ministro autoriza prefeitos a oferecerem transporte de graça a eleitores no 2° turno

Luís Roberto Barroso, do STF, pediu que os outros ministros avaliem a decisão por meio do plenário virtual, a partir da meia-noite desta quarta-feira (19). Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”.
FOTO: REPRODUÇÃO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta terça-feira (18), prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte de graça no segundo turno das eleições 2022, marcado para o dia 30 de outubro.

Ele pediu que os outros ministros avaliem a decisão por meio do plenário virtual, a partir da meia-noite desta quarta-feira (19).

Na decisão, o magistrado afirmou que a medida visa garantir condições para que o direito ao voto seja exercido, citando a “desigualdade social extrema no país” e contexto de “empobrecimento da população”.

O ministro afirmou que “fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”.

Para a criação dessas linhas especiais, está autorizada a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos.

O texto também justifica que o transporte público, “muitas vezes, é mais caro que a multa pelo não comparecimento”.

Desta forma, “a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia do pleito tem potencial para criar, na prática, um novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral”.

O ministro reforçou sua decisão dada antes do primeiro turno, quando determinou que o poder público mantenha o serviço em níveis normais e que as prefeituras que já ofereciam o transporte público gratuito, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, mantenha essa medida.

Barroso explicou também que a gratuidade no transporte público não pode ser imposta por não haver estimativa de custo e devido à proximidade do pleito. Ainda assim, destacou que recomenda que todos os municípios que tenham condição de adotar a medida que assim a façam.

A decisão desta terça se deu em um pedido feito pela Rede Sustentabilidade na ação que pedia a gratuidade do transporte no dia das eleições. A Rede acionou o STF diante de um receio em relação à abstenção nas eleições deste ano.

No primeiro turno, pouco mais de 20% da população não compareceu às urnas. Esse percentual é maior entre pessoas mais pobres – setor da sociedade em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem maioria.


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