29 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
19/10/2022 17:42
Atualizado
19/10/2022 17:43

Esteticista é condenada a quatro anos de prisão no regime aberto por homicídio

A pena de Lindérica Lopes da Silva, de 55 anos, foi reduzida pelo fato de se tratar do que se chama de homicídio moral, ou seja, ela não participou diretamente do homicídio de Márcio Alves Gomes, pelo qual foi julgada, mas teria instigado os verdadeiros autores a praticá-lo. A esteticista sentou no banco dos réus do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins nesta quarta-feira (19). O crime aconteceu no dia 21 de outubro de 2016, no Aeroporto II, em Mossoró.
FOTO: ARQUIVO

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró se reuniu nesta quarta-feira (19), para julgar a culpa da esteticista Lindérica Lopes da Silva, de 55 anos, no homicídio do mecânico Márcio Alves Gomes.

O crime aconteceu no dia 21 de outubro de 2016, no Aeroporto II, em Mossoró. A vítima foi atacada por Manoel Forte Neto e José Dimas da Silva Martins, enquanto estava em casa. Ela ainda chegou a correr, mas caiu morta em via pública, pouco metros depois.

Manoel Forte e José Dimas já foram julgados e condenados pelo crime.

De acordo com Ministério Público do Rio Grande do Norte, Lindérica Lopes, que era madrasta de Manoel, teria participado do caso instigando os autores a cometerem o crime.

Segundo a promotoria, Lindérica teria ficado sabendo que a vítima queria tentar contra a vida de Manoel. Diante disto, interceptações telefônicas mostraram que no dia do crime a mulher conversou com o enteado, contou o que soube e teria o instigado a entrar em contato com José Dimas, para acertar os detalhes da morte de Márcio.

As gravações foram apresentadas durante o julgamento. A defesa de Lindérica, realizada pela Dra. Giullyana Lucenia Batalha Rocha Fernandes Lobo pediu a absolvição da ré, alegando negativa de autoria.

No entanto, em caso de o júri decidir pela condenação, pediu que fosse considerada se chama de homicídio moral, ou seja, ela não participou diretamente do homicídio a tese de homicídio moral, visto que ela não teve participação direta na consumação do fato.

Os jurados decidiram pela condenação de Lindérica pelo crime, acatando a segunda tese da defesa, de homicídio moral, também aceita pela promotoria.

Com a decisão, o Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a dosimetria da pena em e 4 anos no aberto por homicídio simples.


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