24 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:35
MOSSORÓ
Por Valéria Lima / Com informações do TJRN
27/11/2015 13:56
Atualizado
12/12/2018 13:15

TJRN mantém denúncia contra comerciante acusado de pagar 50 reais por sexo com adolescentes

A denúncia foi rejeitada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, mas foi aceita por unanimidade no Tribunal de Justiça nesta sexta (27). Suspeito mora em Mossoró e é natural do município de Rodolfo Fernandes
Josemário Alves

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN deu provimento de recurso, por unanimidade, à denúncia em desfavor do comerciante Valdivino Falconieri de Negreiros, sob a acusação de prostituição de adolescentes.

O processo tramita na 3ª Vara Criminal do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Comarca de Mossoró. Anteriormente, a 3ª Vara havia sido rejeitada a denúncia.

Valdivino é acusado de pagar R$50 por sexo em grupo com menores de idade, cujo encontro foi marcado próximo a uma padaria.

Segundo a 12ª Promotoria de Justiça, o acusado foi flagrado por policiais em um motel, fato também confirmado pelo depoimento das vítimas.

O crime consiste em submeter, induzir ou facilitar a prática da prostituição, previsto em Lei.

O Ministério Público moveu o recurso e sustentou, dentre outros pontos, que, ao contrário da decisão de primeiro grau dada pela 3ª Vara Criminal de Mossoró, há indícios da materialidade do fato.

Argumento que foi acolhido pelo relator do recurso, juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, o qual foi acompanhado pelos demais integrantes do órgão julgador. “Há indícios da materialidade”, ressalta a presidente do órgão julgador, desembargadora Maria Zeneide.

O acusado é comerciante em Mossoró, mas é natural do município de Rodolfo Fernandes, região Alto Oeste potiguar.

Com informações do TJRN

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