28 NOV 2024 | ATUALIZADO 09:54
POLÍCIA
CEZAR ALVES
10/04/2023 15:08
Atualizado
10/04/2023 15:09

Assassino de Ana Karoline pega 24 anos de prisão em regime fechado

O Tribunal do Júri Popular foi realizado sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, nesta segunda-feira, 10. O réu, Franceildo Cardoso de Sousa, de 26 anos, restou condenado por ter assassinado a ex-mulher, Ana Karoline Ferreira de Oliveira, usando de recursos que dificultaram a defesa da vítima, por meio cruel, por motivo fútil, por questões de gênero e na frente dos filhos, menores, sendo um de 4 anos autista.
Assassino de Ana Karoline pega 24 anos de prisão em regime fechado. O Tribunal do Júri Popular foi realizado sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, nesta segunda-feira, 10. O réu, Franceildo Cardoso de Sousa, de 26 anos, restou condenado por ter assassinado a ex-mulher, Ana Karoline Ferreira de Oliveira, usando de recursos que dificultaram a defesa da vítima, por meio cruel, por motivo fútil, por questões de gênero e na frente dos filhos, menores, sendo um de 4 anos autista.
FOTO: CEZAR ALVES

O Tribunal do Júri Popular decidiu por condenar o paraibano Franceildo Cardoso de Sousa, de 26 anos, a 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, em julgamento realizado nesta segunda-feira, 10, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.

Leido, como é mais conhecido, matou a ex-mulher Ana Karoline Ferreira de Oliveira, na época com 22 anos, com dezenas de facadas e por esganadura, no dia 16 de julho de 2022, na frente de dois filhos menores, sendo um autista, na casa da vítima no bairro Aeroporto II, em Mossoró, e depois fugiu para a casa de familiares em Catolé do Rocha, na Paraíba.

Localizado, preso e processado, Leido sentou no banco dos réus nesta segunda-feira, para responder perante a sociedade mossoroenses pelo assassinato brutal da ex-mulher, crime este motivado pelo fato dela não querer mais conviver com ele traindo ela com outras mulheres.

Após o juiz presidente do TJP, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, abrir os trabalhos, o promotor de justiça Armando Lúcio Ribeiro e o assistente de acusação Diego Tobias trabalharam por 90 minutos para convencer os sete Jurados de que Leido matou a ex usando de recursos que dificultaram a defesa da vítima, por meio cruel, por motivo fútil, por questões de gênero e na frente dos filhos, menores, sendo um de 4 anos autista.

Eis um trecho da fala do promotor Armando Lúcio Ribeiro


Concluído a fala do promotor de Justiça Armando Lúcio e do assistente Diego Tobias, o advogado Vinicius Fernandes de Almeida teve o mesmo tempo para defender os interesses do réu. No caso, ele arguiu que o réu Leido agiu impelido por violenta emoção, logo, pro injusta provocação da vítima. Esta tese de defesa foi derrubada, porque a vítima estava em casa, com os filhos e o réu foi quem foi a casa dela agredi-la até a morte.

A promotoria de Justiça e a assistência de acusação voltaram ao plenário do TJP, para reforçar as teses, inclusive ressaltante que o crime ocasionou grande comoção social e que é preciso dá um basta, com penas duras, em crimes motivados por questões de gênero. “Este caso precisa acabar, a família precisa de resposta, a sociedade precisa de resposta”, ressalta Diego Gomes.

 Após os debates, o juiz presidente do TJP, Vagnos Kelly, convocou os jurados a Sala Secreta, onde ficou definido os termos da condenação do réu nos termos propostos pelo Promotor de Justiça Armando Lúcio e o advogado Diego Tobias, ou seja, Leido restou condenado a 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Ele poderá recorrer desta sentença, mas se assim preferir, terá que ser na condição de preso.

Veja trecho da leitura da sentença:


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