19 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:24
POLÍCIA
28/09/2023 16:58
Atualizado
28/09/2023 17:05

TJP absolve Marcelo Martins Veras Filho de tentativa de homicídio

Apesar da vítima Jailton Felipe de Oliveira apontar o réu Marcelo Martins Veras Filho como autor dos disparos e até revelar o motivo, a própria promotora de Justiça Engrácia Monteiro, após as oitivas no plenário do Tribunal do Júri Popular, nesta quinta-feira, 28, decidiu por não recomendar a condenação do réu, alegando ausência de provas. A defesa, composta pelos advogados Fernando Branca, Darwin Sales e Paulo Sérgio, seguraram tese de negativa de autoria. O júri começou às 9h e terminou às 13, sob a presidência da juíza Érica Sousa Correa Oliveira.
Apesar da vítima Jailton Felipe de Oliveira apontar o réu Marcelo Martins Veras Filho como autor dos disparos e até revelar o motivo, a própria promotora de Justiça Engrácia Monteiro, após as oitivas no plenário do Tribunal do Júri Popular, nesta quinta-feira, 28, decidiu por não recomendar a condenação do réu, alegando ausência de provas. A defesa, composta pelos advogados Fernando Branca, Darwin Sales e Paulo Sérgio, seguraram tese de negativa de autoria. O júri começou às 9h e terminou às 13, sob a presidência da juíza Érica Sousa Correa Oliveira.

O Conselho de Sentença, formado por 2 homens e 5 mulheres de Campo Grande -RN, decidiu por absolver o administrador de empresa Marcelo Martins Veras Filho, de 40 anos, da acusação de tentativa de homicídio contra o agricultor Jaílson Felipe de Oliveira, de 35 anos, residente em Triunfo Potiguar, crime este ocorrido na madrugada do dia 27 de novembro de 2016, no Mercado Público de Campo Grande-RN.

O Tribunal do Júri Popular (TJP) aconteceu no Fórum Municipal de Campo Grande nesta quinta-feira, dia 28 de setembro de 2023, sob a presidência da juíza Érica Sousa Correa Oliveira, que contou com apoio da Polícia Militar e de todos os servidores do Fórum Municipal.

Defendendo os interesses da sociedade, atuou a promotora de Justiça Engrácia Monteiro e defendendo os interesses do réu os advogados Fernandes Braga, Darwin Sales e Paulo Sérgio. O Júri começou às 9 horas e terminou às 13 horas.

Após a oitiva em plenário do TJP das testemunhas, vítima e réu, a promotora de Justiça Engrácia Monteiro teve 90 minutos para mostrar aos sete jurados do Conselho de Sentença a culpa do réu e sugerir uma punição justa, seguindo o que estava na denúncia do Ministério Público escrita conforme o que havia sido investigado.

No entanto, após ouvir à vítima Jaílson Oliveira no plenário do TJP, assim como as testemunhas e o próprio réu Jaílson Oliveira, a promotora de Justiça Engrácia Monteiro decidiu por aceitar a ideia absolvição do réu Marcelo Martins Veras Filho por insuficiência de provas no processo.

O réu Marcelo Martins Veras Filho, que havia negado que tivesse tentado matar a vítima Jaílson Oliveira, teve a tese de defesa de negativa de autoria, pleiteada por seus advogados Darwin Sales, Fernando Braga e Paulo Sérgio, aceita pelos sete membros do Conselho de Sentença.

Diante do que foi votado em sala secreta, a juíza Érica Sousa Correa Oliveira, que presidiu os trabalhos, expediu a decisão de absolvição do réu Marcelo Martins Veras Filho da tentativa de homicídio contra Jaílson Oliveira, contrariando que havia sido investigado pela Polícia Civil e denunciado anteriormente pelo MPRN.

O caso

O agricultor Jaílson Oliveira, segundo relatou a Polícia Civil e denunciou o Ministério Público Estadual no processo, sofreu dois tiros às 2 horas da madrugada do dia 27 de novembro de 2016, quando participava de uma festa no Mercado Público de Campo Grande-RN.

Em depoimento à Polícia Civil, à vítima Jaílson Oliveira apontou Marcelo Martins Veras Filho como autor dos disparos. A razão da tentativa de homicídio teria sido uma briga dias antes no campo de futebol na cidade de Triunfo Potiguar, onde a vítima reside. As testemunhas apontaram também neste sentido.

Por outro lado, ao ser interrogado na Polícia e na Justiça, Marcelo Martins Veras Filho negou autoria do crime. Ele foi submetido, vários dias após o ocorrido, a exame de residuograma de chumbo nas mãos e não ficou configurado tecnicamente que ele teria usado arma de fogo.

Restou absolvido!

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