O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró voltou a se reunir nesta segunda-feira (6), para iniciar a segunda pauta de julgamentos do ano de 2023, que acontecerão nos meses de novembro e dezembro.
No primeiro julgamento, sentou no banco dos réus Alan Deybson Abreu. Ele, que é acusado por, pelo menos, 5 crimes de homicídios cometidos na cidade de Mossoró, foi julgado nesta segunda pelo homicídio de Adriano de Souza dos Santos, crime ocorrido em agosto de 2022, no bairro Abolição II.
O júri popular foi iniciado por volta das 9h, com o sorteio dos 7 jurados, realizado pelo presidente do TJP, juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros.
Representando o Ministério Público do Rio Grande do Norte, atuou na acusação do réu o promotor Armando Lúcio Ribeiro, enquanto a defesa ficou por conta do advogado Otoniel Maia Jr.
Após a apresentação das partes, a sociedade mossoroense considerou Alan Deybson culpado pelo homicídio de Adriano de Souza.
Com a decisão dos jurados, o juiz Vagnos Kelly aplicou uma pena de 16 anos e 3 meses de prisão, a ser cumprida em regime, inicialmente, fechado.
O CASO
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Alan Deybson Abreu acompanhado de um comparsa, matou Adriano de Souza dos Santos. O crime aconteceu no dia 06 de agosto de 2022, por volta das 15h30, na Rua Dalton Cunha, no bairro Abolição II, em Mossoró.
A vítima foi assassinada dentro da própria casa, na frente do pai. Adriano e o pai voltavam do supermercado, quando o Alan e seu comparsa chegaram ao local em um veículo, desceram e correram para dentro da residência, ordenando que ele parasse. O homem ainda tentou fugir, mas acabou morto.
Os autores do crime foram reconhecidos pelo pai da vítima e também tiveram as identidades confirmadas por suas respectivas mães.
Durante as investigações, a polícia ainda constatou que o carro utilizado no crime pertencia a Alan Deybson e que ele vinha observando a vítima e seu pai desde o momento em que estavam no supermercado.
Quanto à motivação do crime, não ficou bem esclarecida. A princípio, acreditava-se que eles estavam cumprindo ordens de uma terceira pessoa. No entanto, após buscas e apreensão na residência e perícia no celular deste suposto mandante, a polícia não conseguiu encontrar nenhuma prova que o ligasse ao caso.