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ECONOMIA
Da redação
17/12/2015 14:20
Atualizado
13/12/2018 16:21

IPTU 2016 é lançado em Mossoró e prazo do Refis prorrogado

Os recursos arrecadados com os impostos são uma das principais fontes de renda do Município e são investidos em todos os segmentos, principalmente em educação e saúde.
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A Prefeitura Municipal de Mossoró fez o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), exercício 2016, concedendo descontos aos contribuintes que se encontrarem adimplentes até o dia 31 de dezembro de 2015.

De acordo com a Lei nº 120/2015, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Francisco José Júnior, a redução na base de cálculo do citado tributo, foi dividido em duas categorias de desconto.

Aos contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, estejam com suas situações tributárias regulares perante a Secretaria Municipal da Fazenda e efetuarem o pagamento até o vencimento da cota, o desconto concedido será de 30% do valor total do imposto.

Ainda de acordo com a Lei, a PMM concederá o desconto de 15% a todos os contribuintes que escolherem o parcelamento, em até 06 parcelas mensais, observando as condições impostas na legislação.

Refis
O Poder Executivo, através da Portaria nº 22/2015, estendeu até dia 31 de dezembro desse ano o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) a todos os contribuintes interessados em regularizar suas pendências tributárias.

Para tanto, basta o contribuinte preencher modelos de requerimentos estabelecidos e disponibilizados pela Secretaria Municipal da Fazenda, indicando a forma de pagamento de sua livre escolha.

O contribuinte tem três opções de desconto, a primeira é de 90%, a segunda de 70% e a outra de 50% em cima dos juros e das multas. O desconto de 90% é dado para o contribuinte que pagar a dívida à vista, o de 70% é para os contribuintes que parcelarem a dívida em até 12 vezes e o de 50% é destinado para aqueles que dividirem o débito em até 36 parcelas.

“Importante ressaltar que o Refis é destinado para pessoas físicas e jurídicas, com tributos como IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Transmissão de Imóveis (ITBI), dentre outros, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014 na Secretaria Municipal da Fazenda, inscritos ou não na dívida ativa do município, parcelados ou não, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial”, explica o secretário da Fazenda, Jerônimo Rosado.

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