05 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:29
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
19/02/2024 18:27
Atualizado
19/02/2024 18:27

Júri condena acusado de tentar matar a companheira a 7 anos e 6 meses no semiaberto

Damião Ayres Filho, de 56 anos, foi denunciado por tentativa de feminicídio, por ter desferido vários tiros contra sua então companheira, no dia 8 de março de 2021, no Bairro Lagoa do Mato, em Mossoró. O júri popular aconteceu na manhã desta segunda-feira (19). O conselho de sentença acatou em parte a tese do MPRN, mas considerou que não houve tentativa de feminicídio, mas de homicídio. Como esta qualificadora não foi acatada, a pena ficou em apenas 7 anos e 6 meses, que deverão ser cumpridos no regime semiaberto.
Júri condena acusado de tentar matar a companheira a 7 anos e 6 meses no semiaberto. Damião Ayres Filho, de 56 anos, foi denunciado por tentativa de feminicídio, por ter desferido vários tiros contra sua então companheira, no dia 8 de março de 2021, no Bairro Lagoa do Mato, em Mossoró. O júri popular aconteceu na manhã desta segunda-feira (19). O conselho de sentença acatou em parte a tese do MPRN, mas considerou que não houve tentativa de feminicídio, mas de homicídio. Como esta qualificadora não foi acatada, a pena ficou em apenas 7 anos e 6 meses, que deverão ser cumpridos no regime semiaberto.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação de Damião Ayres Filho, de 56 anos, pela tentativa de homicídio contra sua então companheira, ocorrida no dia 8 de março de 2021, no Bairro Lagoa do Mato, em Mossoró.

O réu foi a júri popular nesta segunda-feira (20), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. Este foi o primeiro julgamento do ano de 2024.

Consta na denúncia, com base nos autos do inquérito policial, que no dia do crime o réu e a vítima estavam bebendo. Em determinado momento, Damião sacou uma arma e desferiu vários disparos contra a mulher. Ela foi atingida na região da mão e do peito, mas foi socorrida por populares para o Hospital Regional e conseguiu sobreviver.

O Ministério Público, representado pelo Promotor Ítalo Moreira Martins, denunciou o réu por tentativa de feminicídio qualificado, cometido por motivo fútil, por meio de emboscada e sem chances de defesa da vítima.

No entanto, a defesa alegou que não houve, sequer, uma tentativa de homicídio, mas desistência voluntária. Sustentou que se o réu quisesse, ele teria matado, mas que ele não quis e se ausentou do local. Além disso, o crime não teria sido cometido pelo fato de a vítima ser mulher, mas em virtude de uma briga entre os dois.

Após ouvir os argumentos do Ministério Público e da defesa, o corpo de jurados acatou em parte as duas teses. Considerou que realmente não houve uma tentativa de feminicídio, mas a tentativa de homicídio foi acatada.

Diante da decisão dos jurados, o Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros proferiu a dosimetria da pena, ficando estabelecida em 7 anos e 6 meses, que deverão ser cumpridos no regime semiaberto.


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