27 JUL 2024 | ATUALIZADO 19:46
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
22/02/2024 12:23
Atualizado
22/02/2024 12:26

Ré é condenada a pena de 6 anos e 5 meses no semiaberto por matar moradora de rua em Mossoró

Ana Paula Batista da Costa, conhecida como “Nega Paula”, de 33 anos, foi condenada pelo crime de homicídio simples cometido contra Joana Darc de Araújo Mendonça. De acordo com a promotoria, as duas qualificadoras (motivação fútil e crime cometido por meio de emboscada) que haviam sido apresentadas na denúncia inicial não se sustentaram. Não houve qualquer testemunha que corroborasse a motivação do crime e o fato aconteceu durante uma briga, onde as duas chegaram às vias de fato, o que derruba a tese de que a vítima teria sido pega de surpresa.
Ré é condenada a pena de 6 anos e 5 meses no semiaberto por matar moradora de rua em Mossoró. Ana Paula Batista da Costa, conhecida como “Nega Paula”, de 33 anos, foi condenada pelo crime de homicídio simples cometido contra Joana Darc de Araújo Mendonça. De acordo com a promotoria, as duas qualificadoras (motivação fútil e crime cometido por meio de emboscada) que haviam sido apresentadas na denúncia inicial não se sustentaram. Não houve qualquer testemunha que corroborasse a motivação do crime e o fato aconteceu durante uma briga, onde as duas chegaram às vias de fato, o que derruba a tese de que a vítima teria sido pega de surpresa.

Ana Paula Batista da Costa, conhecida como “Nega Paula”, de 33 anos, foi considerada culpada pelo homicídio de Joana Darc de Araújo Mendonça, crime ocorrido no dia 29 de junho de 2023, nas proximidades de uma conveniência de um Posto de Gasolina, no bairro do Alto de São Manoel, em Mossoró.

A condenação da ré, que foi levada a júri popular na manhã desta quinta-feira (22), no Fórum Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, foi por homicídio simples. Ana Paula confessou o crime.

Inicialmente, o Ministério Público do Rio Grande do Norte havia denunciado a mulher por homicídio qualificado, tendo como qualificadoras a motivação fútil e o fato de a vítima não ter tido chances de defesa.

No entanto, segundo o promotor Ítalo Moreira Martins, as qualificadoras não se sustentaram. Primeiramente não houve testemunhas que corroborassem a motivação, que vinha sendo apontada como uma discussão por conta de uma programa.

Além disso, Joan Darc foi esfaqueada por Ana Paula, fato que a levou à morte, no momento em que as duas haviam chegado às vias de fatos, estavam em luta corporal. Esse fato, derruba a tese de que a vítima teria sido pega de surpresa.

Diante da confissão da ré e dos argumentos apontados pela MP e pela defesa, realizada pela advogada Clívia Maria Duarte, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação dela.

Com a decisão, o juíz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a dosimetria da pena em 6 anos e 5 meses e 15 dias, que deverão ser cumpridos no regime semiaberto.


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