O julgamento popular do sargento PM Pedro Inácio Araújo de Maria, réu no processo da morte da currais-novense, Zaira Dantas Silveira Cruz, vai acontecer em Natal, em data ainda a ser marcada. O desembargador do TJRN, Amaury Moura Sobrinho, assinou a decisão em acórdão, publicado na noite deste sábado (24). Ele acolheu o pedido de desaforamento feito pelos advogados Anesiano Ramos de Oliveira e Andrea Carla de Oliveira, para que o júri popular do réu ocorra em outra comarca, que não seja Caicó, ou qualquer cidade do Seridó, alegando repercussão da mídia tradicional e social nesta região.
A universitária Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, que estudava na UFERSA, em Mossoró, segundo apurou a polícia, foi estuprada duas vezes e depois asfixiada até a morte no dia 2 de março de 2019 pelo sargento PM Pedro Inácio Araújo de Maria. Após o indiciamento, o caso foi denunciado. O Ministério Público Estadual fez a denúncia e, após audiência de instrução, o caso restou pronunciado para julgamento popular na Comarca de Caicó. Entretanto, com a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado, o julgamento foi desaforado para a Comarca de Natal, seguindo os mesmos passos do caso Eliel Junior, de Mossoró.
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O desembargador disse que: “É forçoso reconhecer que as alegações do requerente se revelam subsistentes, configurando hipótese ensejadora da concessão da medida excepcional do desaforamento. A par disto, diante do quadro fático apresentado, parece-me que a Comarca de Natal se afigura como melhor alternativa”.
A alegação dos advogados é que existia dúvida acerca da parcialidade do Conselho de Sentença, se o julgamento ocorresse em qualquer cidade da região Seridó, pois o crime aconteceu em Caicó e a vítima era natural da cidade de Correios Novos. Um outro aspecto suscitado pela defesa de Pedro Inácio para justificar o pedido de desaforamento foi a influência da imprensa e as manifestações de familiares da vítima, o que poderia influenciar na versão da acusação, levando-se em conta o clamor social decorrente das matérias difundidas nos meios de comunicação da citada região.
Na mesma decisão, consta ainda: “a defesa aponta a existência de dúvidas acerca da parcialidade do corpo de jurados, sobretudo pela repercussão do delito na Região do Seridó ante a publicação de matérias sensacionalistas” nas mídias tradicionais e redes sociais. Ou seja, a defesa ainda deu uma alfinetada na imprensa local. O expediente é o mesmo em praticamente todos os pedidos de desaforamento de casos de grande repercussão.
Eu queria saber se se a imprensa não existisse, a quem os advogados iriam chamar de sensacionalista num caso como estes? Talvez a família da vítima?
Mas, continuando… o Ministério Público disse em seu parecer que a imprensa fez ilações e foi favorável ao desaforamento. “As matérias jornalísticas acostadas aos autos revelam possibilidade de que ocorra parcialidade do corpo de jurados, vez que os crimes sob apuração ganharam especial repercussão pela imprensa, inclusive com informação acerca da ocorrência de protestos clamando por Justiça, ilação reforçada pelos comentários às matérias publicadas, os quais demonstram indícios de que, caso a Sessão do Júri seja realizada na Comarca de Caicó, a repercussão do fato pode interferir na parcialidade do julgamento, tratando-se, portanto, de situação excepcional apta a deslocar o julgamento para Comarca diversa”.
Veja a decisão desaforando o caso Zaira de Caicó para Natal