21 DEZ 2024 | ATUALIZADO 18:31
ECONOMIA
02/05/2024 11:09
Atualizado
02/05/2024 11:09

Lula sanciona lei que isenta do pagamento do IR quem recebe até dois salários mínimos por mês

A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União. Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo. Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção; veja como ficam as faixas de tributação previstas na nova lei.
Lula sanciona lei que isenta do pagamento do IR quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União. Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo. Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção; veja como ficam as faixas de tributação previstas na nova lei.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.848, de 2024, que isenta do pagamento de Imposto de Renda quem recebe até dois salários mínimos por mês. A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) em edição extra do Diário Oficial da União.

Pela regra anterior, a isenção era para rendimentos até R$ 2.112. Com a nova lei, quem ganha até R$ 2.259,20 não precisa pagar o tributo.

Na prática, no entanto, a faixa de isenção sobe para R$ 2.824. Isso porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80. As faixas de tributação previstas na Lei 14.848, de 2024, são as seguintes:

até R$ 2.259,20 – isento;

de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5%;

de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%

de R$ 3.751,06 a 4.664,68 – 22,5%; e

acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

Tramitação

A Lei 14.848, de 2024, é resultado do projeto de lei (PL) 81/2024, da Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado em abril pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Fonte: Agência Senado


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