Os pais de alunos de instituições particulares não são obrigados a comprar material escolar de uso coletivo. A garantia é da lei federal 12.886/2013, que proíbe a exigência de vários itens, como, por exemplo, material de escritório ou de limpeza.
Em Mossoró, uma vistoria está sendo realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) nas principais escolas particulares do município.
Segundo a diretora do órgão, Jemima Miranda, “tudo que não for de uso individual, não precisa ser comprado”.
“Existe a lei federal de 2012 que assegura o consumidor. Se um item coletivo for listado pela escola, o consumidor não precisa comprar. Se a escola insistir, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor pelo telefone (84) 3315-5049 ou pelo e-mail: procon@prefeiturademossoro.com.br”, enfatizou.
Jemima contou ao MOSSORÓ HOJE que já recebeu denúncias de escolas que exigiram materiais de uso da própria instituição e até de limpeza.
“Já teve escola que pedia itens de uso da secretaria, papel higiênico... Ela foi notificada”, ressalta. A fiscalização deverá continuar por tempo indeterminado.
A sede do PROCON em Mossoró fica localizada no Centro Administrativo, em frente ao Aeroporto Dix-sept Rosado.
Confira alguns dos itens que não podem ser exigidos na lista de material escolar: