06 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:24
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
06/11/2024 16:12
Atualizado
06/11/2024 16:12

Vigilante é condenado a 27 anos e 6 meses de prisão por um homicídio e uma tentativa em Mossoró

Expedito Caetano Leite, de 38 anos, foi levado a júri popular na manhã desta quarta-feira (6), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelo homicídio de Antônio Vitor Bezerra de Queiroz e a tentativa de homicídio de Valdecio Moreira do Nascimento, crimes ocorridos no dia 10 de novembro de 2022, no bairro Rincão. Com a decisão dos jurados, o juiz estabeleceu a pena em 27 anos e 6 meses de prisão em regime, inicialmente, fechado.
Vigilante é condenado a 27 anos e 6 meses de prisão por um homicídio e uma tentativa em Mossoró. Expedito Caetano Leite, de 38 anos, foi levado a júri popular na manhã desta quarta-feira (6), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pelo homicídio de Antônio Vitor Bezerra de Queiroz e a tentativa de homicídio de Valdecio Moreira do Nascimento, crimes ocorridos no dia 10 de novembro de 2022, no bairro Rincão. Com a decisão dos jurados, o juiz estabeleceu a pena em 27 anos e 6 meses de prisão em regime, inicialmente, fechado.

O vigilante Expedito Caetano Leite, de 38 anos, foi considerado culpado pelo homicídio de Antônio Vitor Bezerra de Queiroz e a tentativa de homicídio de Valdecio Moreira do Nascimento, crimes ocorridos no dia 10 de novembro de 2022, no bairro Rincão, em Mossoró.

O réu foi levado a júri popular na manhã desta quarta-feira (6), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.

Ao longo do julgamento, a defesa do réu, apresentada pelo advogado Francisco De Assis da Silva, manteve a tese de negativa de autoria, afirmando que Expedito não teve qualquer participação nos crimes.

Já o Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor Armando Lúcio Ribeiro, apontou que o carro utilizado no dia do crime, apesar de não pertencer ao réu, havia sido emprestado a ele e estavam em sua posse no momento dos atentados.

Também apontou, com base no resultados das investigações realizadas pela polícia civil, que Expedido integrava um grupo armado que presta vigilância privada e que os crimes foram cometidos em represália à recusa da população local em contratar seus serviços.

Após ouvir as alegações da defesa e do MPRN, os sete jurados se recolheram à sala secreta e deliberaram pela condenação do réu.

Diante da decisão do júri, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros estabeleceu a pena em 27 anos e 6 meses de prisão em regime, inicialmente, fechado.


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