Os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2025, deverão fazer a complementação das informações das inscrições até esta sexta-feira (21).
A complementação é realizada exclusivamente pela internet. Na página do Fies, no Portal Acesso Único, é preciso clicar no botão correspondente à complementação e confirmar os dados da inscrição.
Todos os inscritos no Fies que não foram pré-selecionados na chamada regular foram incluídos na lista de espera automaticamente. O período de convocação por meio da lista de espera será de 25 de fevereiro a 9 de abril.
Neste ano, o Ministério da Educação (MEC) oferta mais de 112 mil vagas, sendo que 67.301 foram ofertadas agora, para o primeiro semestre. As demais vagas serão oferecidas no processo seletivo do Fies do segundo semestre, inclusive aquelas eventualmente não preenchidas após o final da convocação por meio da lista de espera, que é a última etapa do processo seletivo do primeiro semestre.
Próximas etapas
Em até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição, o estudante pré-selecionado deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da sua instituição de ensino superior, por meio da entrega física ou digital da documentação exigida.
Depois disso, será a vez de validar a documentação exigida pelo agente financeiro (banco). O prazo para essa etapa é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data do reconhecimento da inscrição pela CPSA. Após obter a aprovação pelo agente financeiro, o estudante poderá formalizar a contratação do financiamento.
Fies Social
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à Comissão para validação das demais informações.
Caso a Comissão identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
No caso dos candidatos às vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, eles deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para não perderem a oportunidade de garantir as suas vagas do Fies.
Fies
Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).