29 MAR 2025 | ATUALIZADO 10:12
NACIONAL
AGÊNCIA BRASIL
26/03/2025 14:24
Atualizado
26/03/2025 14:24

Por unanimidade, turma do STF torna Bolsonaro e mais 7 réus por golpe

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É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. O relator, Ministro Alexandre de Morais votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.
Imagem 1 -  É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. O relator, Ministro Alexandre de Morais votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.
É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. O relator, Ministro Alexandre de Morais votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado composto por cinco dos 11 ministros do Supremo onde tramita o caso sobre o golpe.

Os ministros também decidiram, por unanimidade, tornar mais sete aliados de Bolsonaro réus na mesma ação penal. Eles responderão pelos mesmos crimes imputados ao ex-presidente.

A Primeira Turma considerou haver indícios suficientes de que os crimes imputados existiram (materialidade) e foram praticados pelos denunciados (autoria), merecendo assim serem mais bem apurados.

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência - Abin;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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