O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, julgou improcedente, nesta segunda-feira (1º de junho de 2026), a ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) contra a Prefeitura Municipal de Mossoró.
A LDM pleiteava na Justiça a paralisação imediata das obras do "Novo Nogueirão" e de todo o complexo que engloba um supermercado, shopping, praça de alimentação, centro de eventos e um estacionamento com 1.600 vagas.
O empreendimento está sendo executado pela Nacional Incorporadora e Construtora Ltda, empresa do Grupo Rebouças. O grupo recebeu o terreno por meio de uma permuta com o município, assinada em março de 2023 pelo ex-prefeito Allyson Bezerra. Como contrapartida, além da nova arena esportiva de 24 mil metros quadrados, a construtora erguerá um Centro Administrativo para mil servidores municipais em um terreno próprio, localizado na extensão da Avenida Rio Branco, no bairro Santo Antônio.
Os investimentos somados ultrapassam a casa dos R$ 215 milhões. Com prazo de conclusão fixado em até 36 meses, a expectativa é que o complexo gere cerca de 1.500 empregos diretos, além de entregar uma praça esportiva de alto padrão, movimentando a economia e o esporte local.
O presidente da LDM, Adair Rodrigues, acionou o corpo jurídico da liga para questionar a reversão do terreno — onde funcionava o antigo Estádio Manoel Leonardo Nogueira — ao patrimônio do município, alegando supostos erros no processo. A LDM deteve a posse da área por mais de 40 anos.
Em sua decisão, o magistrado Pedro Cordeiro Júnior rebateu os argumentos da liga e chamou a atenção para as condições precárias em que a LDM deixou o antigo estádio, fato que prejudicou diretamente os clubes profissionais da cidade, como o Potiguar, o Baraúnas e o Mossoró Esporte Clube.
O juiz destacou que a LDM não demonstrou nos autos a realização de manutenções corretas no imóvel, tampouco comprovou qualquer atuação efetiva na estrutura desde que o processo de reversão do terreno foi iniciado, ainda no ano de 2014.
Diante da improcedência dos pedidos, o magistrado condenou a entidade esportiva ao pagamento das despesas do processo.
“Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º e 2º, do Código de Processo Civil”, sentenciou o juiz.