01 JUN 2026 | ATUALIZADO 19:23
MOSSORÓ
01/06/2026 19:11
Atualizado
01/06/2026 20:29

Justiça nega pedido da LDM para parar obras do novo nogueirão

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Na decisão, o juiz Pedro Cordeiro Junior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, destacou que restou demonstrado no processo que não existiu qualquer ilegalidade no processo de reversão do terreno da LDM para a Prefeitura e que a LDM enquanto administrava o estádio, o deixou em estado de abandono. "Logo, impões a improcedência da demanda". A LDM foi condenada a pagar às custas do processo. A decisão do mérito de primeira instância, cabe recurso, o qual a LDM já se movimenta para fazê-lo. Na hipótese da LDM vencer esta ação, vai está prejudicando um investimento de R$ 215 milhões, que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e o exporte em Mossoró.
Imagem 1 -  Na decisão, o juiz Pedro Cordeiro Junior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, destacou que restou demonstrado no processo que não existiu qualquer ilegalidade no processo de reversão do terreno da LDM para a Prefeitura e que a LDM enquanto administrava o estádio, o deixou em estado de abandono. "Logo, impões a improcedência da demanda". A LDM foi condenada a pagar às custas do processo. A decisão do mérito de primeira instância, cabe recurso, o qual a LDM já se movimenta para fazê-lo. Na hipótese da LDM vencer esta ação, vai está prejudicando um investimento de R$ 215 milhões, que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e o exporte em Mossoró.
Na decisão, o juiz Pedro Cordeiro Junior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, destacou que restou demonstrado no processo que não existiu qualquer ilegalidade no processo de reversão do terreno da LDM para a Prefeitura e que a LDM enquanto administrava o estádio, o deixou em estado de abandono. "Logo, impões a improcedência da demanda". A LDM foi condenada a pagar às custas do processo. A decisão do mérito de primeira instância, cabe recurso, o qual a LDM já se movimenta para fazê-lo. Na hipótese da LDM vencer esta ação, vai está prejudicando um investimento de R$ 215 milhões, que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e o exporte em Mossoró.
Foto: Pedro Cezar

O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, julgou improcedente, nesta segunda-feira (1º de junho de 2026), a ação movida pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM) contra a Prefeitura Municipal de Mossoró.

A LDM pleiteava na Justiça a paralisação imediata das obras do "Novo Nogueirão" e de todo o complexo que engloba um supermercado, shopping, praça de alimentação, centro de eventos e um estacionamento com 1.600 vagas.

O empreendimento está sendo executado pela Nacional Incorporadora e Construtora Ltda, empresa do Grupo Rebouças. O grupo recebeu o terreno por meio de uma permuta com o município, assinada em março de 2023 pelo ex-prefeito Allyson Bezerra. Como contrapartida, além da nova arena esportiva de 24 mil metros quadrados, a construtora erguerá um Centro Administrativo para mil servidores municipais em um terreno próprio, localizado na extensão da Avenida Rio Branco, no bairro Santo Antônio.

Investimento de R$ 215 Milhões e Geração de Empregos

Os investimentos somados ultrapassam a casa dos R$ 215 milhões. Com prazo de conclusão fixado em até 36 meses, a expectativa é que o complexo gere cerca de 1.500 empregos diretos, além de entregar uma praça esportiva de alto padrão, movimentando a economia e o esporte local.

O presidente da LDM, Adair Rodrigues, acionou o corpo jurídico da liga para questionar a reversão do terreno — onde funcionava o antigo Estádio Manoel Leonardo Nogueira — ao patrimônio do município, alegando supostos erros no processo. A LDM deteve a posse da área por mais de 40 anos.

Abandono e condenação

Em sua decisão, o magistrado Pedro Cordeiro Júnior rebateu os argumentos da liga e chamou a atenção para as condições precárias em que a LDM deixou o antigo estádio, fato que prejudicou diretamente os clubes profissionais da cidade, como o Potiguar, o Baraúnas e o Mossoró Esporte Clube.

O juiz destacou que a LDM não demonstrou nos autos a realização de manutenções corretas no imóvel, tampouco comprovou qualquer atuação efetiva na estrutura desde que o processo de reversão do terreno foi iniciado, ainda no ano de 2014.


Diante da improcedência dos pedidos, o magistrado condenou a entidade esportiva ao pagamento das despesas do processo.

“Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados por apreciação equitativa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º e 2º, do Código de Processo Civil”, sentenciou o juiz.

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