Em uma reviravolta jurídica de última hora, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na noite deste sábado (13 de junho de 2026), a suspensão imediata do concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) para o preenchimento de 146 vagas nos setores de saúde e música. As provas teóricas do certame estavam agendadas para serem aplicadas na manhã deste domingo (14).
A decisão da Suprema Corte, assinada pelo ministro Edson Fachin, atende a um pedido urgente de contracautela da Defensoria Pública do Estado (DPERN), que travou uma intensa batalha jurídica ao longo da semana contra o Governo do Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), banca organizadora do certame.
O desfecho no STF ocorreu poucas horas após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ter autorizado a realização das provas. Na tarde deste sábado, a presidência do TJRN havia suspendido os efeitos de uma liminar emitida dois dias antes (11) pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia interrompido o concurso a pedido da Defensoria.
Ao liberar as provas provisoriamente, o TJRN acatou os argumentos do Estado de que o cancelamento em cima da hora geraria graves prejuízos financeiros à administração pública, custos com a logística da banca e margem para ações indenizatórias por parte de candidatos que já haviam viajado para os locais de prova. O tribunal estadual também justificou a urgência citando que as diretorias de Saúde e Música da PMRN enfrentam um déficit crônico de pessoal há pelo menos 26 anos. No entanto, o entendimento foi soberanamente derrubado pelo STF nesta noite.
A ação movida pela DPERN aponta que o Edital 0001/2026 da Polícia Militar cometeu uma grave ilegalidade ao suprimir vagas e reduzir a reserva de cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.
Segundo os defensores públicos, a mudança violou frontalmente o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado pela Lei Estadual nº 11.284/2022. O edital também foi contestado por não prever adequadamente vagas para pessoas com deficiência (PCD) e negar a isenção da taxa de inscrição a esse grupo.
Logo após a confirmação da vitória no STF, a DPERN utilizou suas redes sociais oficiais para explicar os motivos da intervenção jurídica e celebrar a garantia dos direitos sociais:
“A decisão preserva, até o exame definitivo da questão, a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de garantir a participação de pessoas com deficiência e a isenção da taxa de inscrição a esse grupo”, publicou a instituição.
A nota da Defensoria conclui destacando o peso político e social do resultado obtido em Brasília: “Ao reconhecer a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa de grupos socialmente vulneráveis, o STF reafirma o papel constitucional da instituição na promoção e proteção dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade. A DPERN segue acompanhando o caso e atuando para garantir a realização de concursos públicos mais acessíveis, inclusivos, isonômicos e respeitosos à diversidade”.
Até o fechamento desta matéria, a Polícia Militar do RN e o Idecan ainda não haviam se pronunciado oficialmente sobre a logística de cancelamento e o destino das taxas de inscrição dos milhares de candidatos afetados.