31 JUL 2026 | ATUALIZADO 10:35
ESTADO
31/07/2026 10:13
Atualizado
31/07/2026 10:13

Justiça condena Patu (RN) a pagar aposentadorias atrasadas de servidora

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O Juizado Especial de Patu (RN) condenou o município a pagar imediatamente as aposentadorias atrasadas de novembro e dezembro de 2024 de uma servidora, com juros e correção. O juiz Valdir Maia rejeitou a justificativa de falta de verbas, afirmando que crises financeiras não autorizam o atraso de verbas alimentares e fundamentou que, por lei municipal e pela Constituição, a prefeitura é obrigada a cobrir os rombos do fundo previdenciário.
Imagem 1 -  O Juizado Especial de Patu (RN) condenou o município a pagar imediatamente as aposentadorias atrasadas de novembro e dezembro de 2024 de uma servidora, com juros e correção. O juiz Valdir Maia rejeitou a justificativa de falta de verbas, afirmando que crises financeiras não autorizam o atraso de verbas alimentares e fundamentou que, por lei municipal e pela Constituição, a prefeitura é obrigada a cobrir os rombos do fundo previdenciário.
O Juizado Especial de Patu (RN) condenou o município a pagar imediatamente as aposentadorias atrasadas de novembro e dezembro de 2024 de uma servidora, com juros e correção. O juiz Valdir Maia rejeitou a justificativa de falta de verbas, afirmando que crises financeiras não autorizam o atraso de verbas alimentares e fundamentou que, por lei municipal e pela Constituição, a prefeitura é obrigada a cobrir os rombos do fundo previdenciário.
Foto: Pedro Cezar

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Patu condenou o município e o Fundo de Previdência Social local ao pagamento imediato dos proventos de aposentadoria atrasados de uma servidora. A decisão atinge as parcelas de novembro e dezembro de 2024.

Na sentença, o juiz Valdir Maia determinou que a crise financeira do regime próprio de previdência não justifica o atraso de verbas de natureza alimentar. Além dos valores retidos, a administração municipal terá de arcar com juros e correção monetária.

A servidora inativa acionou o Judiciário após o órgão previdenciário suspender os repasses sob a alegação de insuficiência de recursos.

O magistrado embasou a decisão no artigo 40 da Constituição Federal, que garante o regime previdenciário próprio aos servidores. Segundo o juiz, salários e aposentadorias são direitos fundamentais e o adimplemento não pode ser postergado por dificuldades de caixa do ente público.

A decisão também cita a Lei Municipal nº 309, de junho de 2012, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social de Patu. O artigo 14 da norma estabelece que o município é o responsável direto por cobrir eventuais rombos financeiros do fundo.

"É fato público e notório que o Município de Patu atrasou o pagamento das remunerações de seus servidores ativos e inativos referentes aos meses indicados", escreveu o magistrado na sentença.

O juiz ressaltou ainda que a prefeitura não apresentou nenhuma prova de fato impeditivo ou modificativo que justificasse o calote. Cabe recurso da decisão.

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