09 SET 2026 | ATUALIZADO 08:15
NACIONAL
Agência Brasil
09/09/2026 07:56
Atualizado
09/09/2026 07:57

AGU tenta reverter afastamento da cúpula da Polícia Federal no STF

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Em resposta ao ministro André Mendonça, que determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, Edson Fachin. O órgão de defesa do governo exige o retorno imediato do diretor-geral Andrei Rodrigues e do chefe de inteligência Leandro Almada aos seus postos. A alegação central é que a medida liminar invade competências exclusivas da Presidência da República e provoca grave desordem institucional. A disputa jurídica se intensificou após desdobramentos sigilosos envolvendo o inquérito das Fake News e a Operação Compliance Zero.
Imagem 1 -  Em resposta ao ministro André Mendonça, que determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, Edson Fachin. O órgão de defesa do governo exige o retorno imediato do diretor-geral Andrei Rodrigues e do chefe de inteligência Leandro Almada aos seus postos. A alegação central é que a medida liminar invade competências exclusivas da Presidência da República e provoca grave desordem institucional. A disputa jurídica se intensificou após desdobramentos sigilosos envolvendo o inquérito das Fake News e a Operação Compliance Zero.
Em resposta ao ministro André Mendonça, que determinou o afastamento da cúpula da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, Edson Fachin. O órgão de defesa do governo exige o retorno imediato do diretor-geral Andrei Rodrigues e do chefe de inteligência Leandro Almada aos seus postos. A alegação central é que a medida liminar invade competências exclusivas da Presidência da República e provoca grave desordem institucional. A disputa jurídica se intensificou após desdobramentos sigilosos envolvendo o inquérito das Fake News e a Operação Compliance Zero.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (STF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal (PF). O afastamento foi determinado em caráter liminar pelo ministro André Mendonça na manhã desta terça-feira (8).  

A AGU pediu ainda o retorno do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, ao cargo, que também foi afastado por André Mendonça. O ministro havia atendido um pedido do partido Novo.

No pedido feito a Fachin, a AGU destaca que a decisão de Mendonça é uma violação à prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, o órgão destaca que a saída abrupta do diretor-geral da PF “compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

A AGU argumentou que a decisão de Mendonça ocorreu após o próprio Fachin puxar para si a decisão sobre o “conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal”.

No dia 3 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes usou um relatório da PF como base para incluir Mendonça no inquérito das Fake News, relatado por ele. O relatório diz que Mendonça teria praticado condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Logo em seguida, Fachin determinou que tudo que fizesse menção a Mendonça no inquérito relatado por Moraes fosse remetido a ele. Além disso, o presidente da Corte deu um prazo de cinco dias para manifestação de Mendonça.

“Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU, em nota.

Na semana passada, Mendonça derrubou o sigilo de relatórios de investigação da Operação Compliance Zero, sobre as fraudes no Banco Master. O documento trazia mensagens que teriam sido enviadas a Moraes no ano passado pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master e suspeito de praticar fraudes financeiras bilionárias e corromper agentes públicos. As menções a Moraes haviam sido reunidas em um relatório a pedido de Mendonça.

Delegados criticam afastamento de chefe da PF por decisão monocrática

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, emitiu nota nesta terça-feira (8) sobre a decisão liminar que afastou o diretor-geral Andrei Rodrigues e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.   

Para a organização, o afastamento da autoridade máxima da PF, uma instituição permanente prevista na Constituição Federal, somente poderia ocorrer por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por atuação monocrática de um dos seus membros, mesmo que sujeita a referendo de um colegiado interno do tribunal.

"Essa cautela impõe-se com maior razão no contexto dos fatos ora analisados, em que documentos integrantes de investigações em curso na própria Corte fazem referência a ministros que a compõem. A deliberação pelo colegiado pleno, nessas circunstâncias, é medida de preservação da autoridade do Tribunal, de garantia do devido processo legal e de prevenção da prática de atos passíveis de nulidade, cujos efeitos recairiam sobre as investigações e sobre a própria instituição que se pretende resguardar", diz a nota.

A ADPF também classificou o momento como de "crise institucional grave" e observou que, em poucos dias, a Polícia Federal e seu comando passaram a ser objeto de procedimentos que afetam a estabilidade interna.

"Circunstâncias dessa natureza exigem serenidade de todos os atores, respeito aos ritos processuais e confiança de que os fatos serão esclarecidos pelas vias constitucionais, sem antecipação de juízos e sem exposição pública de quem exerce a função policial em cumprimento da lei", aponta a associação.

Segundo a ADPF, a decisão do ministro André Mendonça atropelou ritos processuais, já que não havia inquérito ou ação penal instaurados nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois diretores afastados, o que fragiliza a base jurídica da liminar, ao antecipar efeitos que a lei só reserva após a abertura de procedimentos investigativos.

Escolha de diretor-geral

Ainda na nota, a ADPF afirma que o país não pode permanecer mergulhado em sucessivas crises institucionais que colocam a Polícia Federal no centro de disputas alheias à sua missão e sugere mudanças na corporação, incluindo o estabelecimento de mandato fixo para o diretor-geral.

"A recorrência desses episódios revela um problema estrutural: a direção da instituição responsável pela investigação das mais altas autoridades da República continua submetida a critérios de escolha e de permanência que dependem exclusivamente da conjuntura política e das relações de confiança do momento", diz a entidade de delegados.

A proposta da associação é que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados da PF. "O modelo preserva a legitimidade democrática da nomeação, confere ao dirigente a estabilidade necessária, cria ambiente institucional adequado para que todos os delegados conduzam suas investigações e substitui a lealdade pessoal de quem é nomeado pela responsabilidade perante a instituição e a sociedade", prossegue a nota.

A ADPF defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 412/2009, que tramita no Congresso Nacional. O texto prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária da PF.

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