04 NOV 2026 | ATUALIZADO 10:18
POLÍCIA
04/11/2026 09:46
Atualizado
04/11/2026 09:46

Justiça do RN condena homem a 27 anos de prisão por estupro de vulnerável e gravação de abusos

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Réu aproveitava proximidade e livre acesso à casa de família na zona rural de Rafael Fernandes para cometer crimes contra criança de menos de 14 anos; perícia em celular apreendido encontrou vídeos das agressões e mensagens enviadas à vítima.
Imagem 1 -  Réu aproveitava proximidade e livre acesso à casa de família na zona rural de Rafael Fernandes para cometer crimes contra criança de menos de 14 anos; perícia em celular apreendido encontrou vídeos das agressões e mensagens enviadas à vítima.
Réu aproveitava proximidade e livre acesso à casa de família na zona rural de Rafael Fernandes para cometer crimes contra criança de menos de 14 anos; perícia em celular apreendido encontrou vídeos das agressões e mensagens enviadas à vítima.
Foto: IA/ Gemini

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a 27 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e produção de cena pornográfica envolvendo uma criança de menos de 14 anos. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual (MPRN), os abusos ocorreram de forma continuada entre 2022 e 2025, na zona rural de Rafael Fernandes, município no Alto Oeste potiguar. 

De acordo com as investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, o réu utilizava o livre acesso à residência familiar e os laços de proximidade com os parentes da vítima para realizar as abordagens. Os atos de natureza sexual eram cometidos nos momentos em que outros adultos estavam ausentes da propriedade rural. 

A apuração técnica e pericial realizada no aparelho celular apreendido com o acusado revelou registros em vídeo dos abusos cometidos. A perícia também identificou registros de conversas e transmissões de conteúdos dirigidos diretamente ao telefone celular utilizado pela criança. Além do estupro e da gravação dos atos, o homem responderia por armazenamento de material pornográfico infantil e assédio por meio de comunicação para a realização de ato sexual.

Ao fixar a dosimetria da pena, o juízo responsável pelo caso acatou os agravantes apontados pelo Ministério Público, reconhecendo a incidência de causas de aumento de pena em decorrência da relação de autoridade do agressor sobre a vítima e pela quebra de deveres de hospitalidade.

A sentença também estabeleceu o pagamento de 91 dias-multa e determinou uma indenização pecuniária mínima no valor de R$ 5.000 destinada à reparação de danos em benefício da vítima. Cabe recurso da decisão. O nome do condenado e os detalhes específicos sobre a identidade da criança foram preservados pelas autoridades, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

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