29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
Da redação
22/04/2016 09:56
Atualizado
12/12/2018 10:45

MPRN recomenda fiscalização à merenda escolar em Apodi

Escolas municipais devem ser fiscalizadas pelo Conselho de Alimentação Escolar. O objetivo, segundo o promotor Frederico Zelaya, é saber se o programa de alimentação escolar está sendo bem executado
Josemário Alves / MH

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município de Apodi deve realizar visitas periódicas às escolas da rede municipal a fim de fiscalizar se o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) está sendo corretamente executado.

A recomendação é da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi, região Oeste do RN.

De acordo com a recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22), no prazo de 30 dias o CAE deve passar a exercer essa atribuição que lhe compete, de acordo com o art. 19 da Lei nº. 11.947/2009 e o art. 35 da Resolução nº. 26/2013.
 
A recomendação do MP estabelece que as visitas deverão fazer parte de um cronograma anual. Além disso, o CAE terá que realizar reuniões ordinárias para deliberação de suas atribuições bem como reunião específica para a análise da prestação de contas.
 
O MPRN ressalta que não basta que o CAE exista, é preciso que seja atuante, pois, por meio dele, a sociedade pode acompanhar de perto a implementação do programa e também fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, evitando desvios e garantindo o direito de crianças e adolescentes à alimentação escolar.
 
O promotor de justiça Frederico Augusto Pires Zelaya estabeleceu o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações ao MPRN acerca das providências adotadas em cumprimento à recomendação, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Com informações do MPRN

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