19 SET 2024 | ATUALIZADO 22:22
NACIONAL
Da redação
06/07/2016 11:54
Atualizado
12/12/2018 12:08

Lei que obriga faróis baixos nas rodovias prevê redução de acidentes

O objetivo é aumentar a segurança na estrada, reduzindo o número de acidentes frontais. Nova legislação começa a valer nesta sexta-feira, 8.
Cedida

A lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias entra em vigor nesta sexta-feira (8). O objetivo é aumentar a segurança na estrada, reduzindo o número de acidentes frontais.

O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distancia de 3 Km de quem trafega em sentido contrária. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, explica Diego Brandão, assessor da Polícia Rodoviária Federal.

A nova norma também prevê a multa para o condutor que não seguir a recomendação da Lei 13.290. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. Vale lembrar que em novembro, a infração média passará para o valor de R$ 130,16.

A norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a qual luz o condutor deve deixar ligada. A nova lei diz farol baixo, diferente do farolete, farol de milha, farol de neblina. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que enviou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) um questionamento sobre a utilização do DRL, também conhecido como farol de rodagem diurna. Até manifestação formal e definitiva do Contran, a PRF aceitará a utilização do DRL em substituição ao farol baixo durante o dia.

Farol Baixo x Lanterna – Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

A obrigatoriedade não é uma novidade para o condutor, já que o CONTRAN, em 1998, emitiu a Resolução 18/98, que recomenda o uso dos faróis em luz baixa com as seguintes justificativas: O sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.

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