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NACIONAL
Da redação
22/07/2016 04:36
Atualizado
14/12/2018 08:57

Prisão de suspeitos de terrorismo no Brasil está amparada pela lei

Foram presos 10 brasileiros pela Polícia Federal (PF), por suspeita de planejar atos terroristas no país, as prisões foram cumpridas em 10 Estados diferentes incluindo o vizinho Ceará.
Agência Brasil/Arquivo

Especialistas em direito ouvidos pela Agência Brasil afirmaram que não há indício de exageros ou de irregularidades na prisão de 10 brasileiros pela Polícia Federal (PF), por suspeita de planejar atos terroristas no país. Autorizadas pela Justiça Federal no Paraná, as 10 prisões foram cumpridas nos estados do Amazonas, Ceará, da Paraíba, de Goiás, Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul).


Dois mandados de prisão ainda não foram executados. Também foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e dois de condução coercitiva (quando o citado é conduzido para prestar depoimento e liberado em seguida). Para o advogado e professor universitário Joanisval Gonçalves, não há, até agora, motivo para falar em arbitrariedade ou ameaça a direitos. Especialista em relações internacionais e segurança pública, Gonçalves destacou que as prisões foram autorizadas pela 14ª Vara Federal de Curitiba (PR) em função dos indícios apresentados pela PF. Os suspeitos vinham sendo monitorados desde abril, principalmente nas redes sociais, incluindo aplicativos de trocas de mensagens. De acordo com a PF, os suspeitos planejavam adquirir armamentos para cometer crimes e mantiveram contato com membros de grupos terroristas de outros países.


“Pelo o que o ministro da Justiça [Alexandre de Moraes] expôs, tudo [prisões e buscas] foi feito de acordo com a lei, com aval do Poder Judiciário, e, pressupõe-se, deveria ter sido feito”, disse o advogado à Agência Brasil.


Todos os mandados judiciais foram expedidos com a justificativa de que os investigados promoviam grupos terroristas na internet e defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para provocar o terror social, crime tipificado como terrorismo pela Lei 13.260, que entrou em vigor em março deste ano. Foi a primeira operação policial deflagrada com base na lei de autoria do Poder Executivo, durante o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff.


Para Gonçalves, as prisões e, principalmente, a deflagração da primeira operação policial com base na Lei 13.260, terão um importante efeito simbólico para inibir semelhantes situações.
“À medida que o país passou a se mostrar para o mundo, tornou-se potencial alvo de ações terroristas. Por isso, essa ação foi importante para assinalar que o Brasil não está alheio à ameaça terrorista. Que temos uma lei e que, quando for preciso, ela será aplicada, com a necessária fiscalização”, acrescentou Gonçalves.


Para o advogado André Luis Callegari, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e um dos coordenadores do livro O Crime de Terrorismo – Reflexões Críticas e Comentários à Lei do Terrorismo, as poucas informações a respeito do processo – que tramita em segredo de Justiça – impedem uma avaliação categórica sobre a aplicação da Lei 13.260. Mesmo assim, Callegari entende que, a priori, pelo pouco que foi divulgado, as prisões se justificam e estão amparadas pela Lei de Execuções Penais.


“A Lei 13.260 prevê a hipótese [de punição] em caso de atos preparatórios de terrorismo cometidos com o propósito de provocar terror social ou generalizado. Mas não é a lei antiterrorismo que regula a prisão preventiva, e sim o Código de Processo Penal, que estabelece que essas poderão ser decretadas sempre que for imprescindível à investigação, ao esclarecimento de um crime. Parece ser este o caso”, comentouCallegari.


Ele disse que, com base nas informações obtidas com a quebra de sigilo de mensagens eletrônicas e dados telefônicos, as autoridades concluíram que o grupo, mesmo que de forma “amadora”, planejava cometer um ato terrorista.

 

Com informações da Agência Brasil

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