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Retratos do Oeste
18/04/2015 08:03
Atualizado
13/12/2018 04:59

Diretor-geral diz que apenas 10% dos servidores do ITEP desempenham suas funções com eficiência

Informação está em relatório enviado pela direção geral do ITEO ao Ministério Público de Contas, que, por sua vez, solicitou auditoria apurada na folha de pagamento do órgão
Josemário

O procurador-geral do Ministério Público de Constas (MPC) Luciano Silva Costa Ramos, do Rio Grande do Norte, solicitou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Thompson Costa, uma auditoria detalhada na Folha de Pagamento do Instituto Técnico-científico de Polícia (ITEP).

Luciano Ramos destaca que a auditória deve ser “notadamente no que diz respeito à disciplina das cessões, desvios de função, concessão de gratificações e carga horária”. A solicitação do MPC ao TCE teve como base documentos solicitados a diretoria do ITEP/RN em janeiro.

O então diretor geral do ITEP/RN, Odair de Sousa Glória Junior, informou que 24% dos servidores do ITEP são detentores de nível superior. Os demais são níveis médio e fundamental. Afirmou que dos 500 servidores, menos de 50 desempenham suas funções com eficiência e os demais “não apresentam resultados satisfatórios”.

O diretor informou também ao MPC, que todos os servidores lotados no ITEP recebem gratificações, “sem, portanto, atender aos critérios regulamentadores da concessão de tais vantagens”, que gera um grande prejuízo aos cofres públicos.

Ainda conforme o diretor geral, “o reduzido número de servidores que desempenham regularmente as suas funções laboram acima do limite legalmente estabelecido no que tange à carga horária e à quantidade de plantões mensais”.

No último item, o diretor destaca que existe “elevado número de servidores cedidos e em desvio de função”.

O procurador-geral do MPC escreveu:

“Ao analisar estes dados, observa-se indícios de graves distorções na estrutura de pessoal do ITEP, corroborando o quanto afirmado supra e detectado em observações pontuais como é o caso da anunciada incapacidade de implementação completa de medidas pactuadas com o Governo Federal, como é o caso dos convênios nºs SICONV 776409/2012, SICONV 792967/2013 e SICONV 813301/2014, a serem devidamente checados”.

“A planilha de pagamento de janeiro de 2015, observam-se fatos passíveis de questionamento e que requerem maior aprofundamento de análise, como é o caso do valor médio para motoristas (R$ 4.581,03), auxiliares de serviços administrativos (R$ 3.652,40), auxiliares de serviços gerais (R$ 3.667,90) e outras realidades de remuneração a princípio incompatíveis com atividades-meio, como é o perfil destes cargos”, destaca Luciano Ramos.

Veja quadro de valores:

Diante dos documentos e as colocações fundamentadas do diretor geral do ITEP, Luciano Ramos solicitou ao presidente do TCE Carlos Thompson Costa Fernandes:

a) o recebimento e processamento desta representação pelo Conselheiro Presidente Carlos Thompson Costa Fernandes, para que determine a distribuição por sorteio a um Conselheiro Relator;

b) que seja determinada a REALIZAÇÃO DE AUDITORIA a cargo da Diretoria de Despesa com Pessoal, na forma do art. 286 do Regimento Interno/TCE-RN, no âmbito do Instituto Técnico Científico de Polícia do Rio Grande do Norte – ITEP/RN, a fim deque seja apurada a situação funcional dos servidores que compõe o órgão, sendo informado em especial:

b.1) a quantidade atual de pessoal de nível fundamental, médio e superior, inclusive lista detalhada (cargo, matrícula, remuneração, adicionais, gratificações e verbas pagas a qualquer título) de todos os servidores do ITEP;

b.2) a quantidade recomendável de estrutura mínima para funcionamento do ITEP;

b.3) a quantidade atual de concursados, cedidos e outros vínculos no quadro de pessoal do ITEP;

b.4) a atual composição da remuneração do quadro de pessoal do ITEP; se há ou não pagamento de gratificações; se tal pagamento é regra ou excepcionalidade; quais são os critérios para pagamento de tais gratificações.

c) que seja verificado se os convênios firmados com o Governo Federal, notadamente os convênios nºs SICONV 776409/2012, SICONV 792967/2013 e SICONV 813301/2014, foram afetados na sua concretização em virtude da estrutura de pessoal descrita nesta representação e, em caso positivo, em que medida eles foram ou estão sendo afetados por um quadro de pessoal inadequado do ITEP;

d) que seja assinado prazo de 30 dias para finalização dos trabalhos de auditoria e de 72 horas para o integral cumprimento da decisão final desta Corte.

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