29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
SAÚDE
Cézar Alves
05/05/2015 08:57
Atualizado
13/12/2018 03:33

Suspeito de assalto a bancos é absolvido de tentar matar a ex-mulher

Vítimas e testemunhas não reconheceram o réu como sendo o autor dos disparos que acertaram Geangela e Ashelis Maciel

O Tribunal do Júri Popular absolveu nesta terça-feira (05), no Fórum Desembargador Silveira Martins em Mossoró, Gustavo Honorato de Santana, que havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual de tentar matar a ex mulher Geangela Maciel da Silva e o irmão dela Ashelis da Silva, às 20h do dia 08 de fevereiro de 2009.

A dupla tentativa de homicídio, que segundo o MP não concretizou por razões alheias a vontade do réu, aconteceu em frente à casa da vítima no Santa Delmira. Os dois sofreram seis tiros e passaram cinco dias internados no hospital.

Ainda conforme o MP, o réu já vinha ameaçando matar a vítima havia mais ou menos uns dois anos.

O julgamento começou às 8h. As duas vítimas prestaram depoimento e não reconheceram o réu como sendo o autor dos disparos que acertaram eles dois.

O réu, que é processado por assalto a bancos no Rio Grande do Norte e Ceará, além também de ser processado por ter sido flagrado andando armado, também negou em plenário ter tentado matar a ex mulher (assista depoimento à cima)

O promotor Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação do réu e o advogado Antônio Evânio Araújo defendeu tese de negativa de autoria.

O Conselho de Sentença, reunidos em sala secreta, decidiram por aceitar a tese defendida pela defesa, para absolver o réu. O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, que presidiu os trabalhos, assinou a decisão de absolvição.

Outra Absolvição

Nesta segunda-feira (04), o Conselho de Sentença absolveu o réu Erismar Gomes de Medeiros, que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter matado Raimundo Nonato Junior, conhecido por Pão Doce, às 21h30 do dia 24 de janeiro de 2009.

O promotor Armando Lúcio havia pedido condenação do réu por homicídio qualificado e os advogados de defesa Ricardo Luiz da Costa, Francisco Galdino de Andrade Neto e Sergimar Francisco de Oliveira pediram absolvição, alegando que o réu matou para não morrer.

O Conselho de Sentença aceitou a tese de defesa.

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