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SAÚDE
Da redação
18/05/2015 07:22
Atualizado
14/12/2018 00:08

TJP condena PM acusado de homicidio a um ano de detenção

Corpo de Jurados entendeu que o policial não atirou com a intenção de matar e sim de evitar a fuga da vítima durante ação policial

O policial militar Carlos Sérgio Nogueira da Silva, de 45 anos, foi condenado a um ano de detenção por homicídio culposo (não havia intensão de matar) em julgamento realizado nesta segunda-feira, 18, no Fórum Desembargador Silveira Martins, em Mossoró/RN.

O Tribunal do Júri Popular, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, começou às 8h, com o sorteio dos Conselho de Sentença.

Na denúncia inicial do processo, o Ministério Público Estadual informa que o policial Sergio estava patrulhando a região leste de Mossoró na companhia de Jaziel Rocha e Ricardo Dantas quando teriam recebido informação de ocorrência de tráfico de drogas numa residência.

Chegando a residência de Lucicleide Dantas, alvo da denúncia recebida pelos policiais, Sérgio, Jaziel e Ricardo teriam encontrado uma pequena quantidade de drogas, que estaria, segundo os policiais da ocorrência, sendo comercializada na referida residência.

Neste momento Lucicleide tentou fugir correndo e o PM Sérgio Nogueira efetuou dois disparos, um para alto e outro na direção de Lucicleide. Acertou nas nádegas. A bala danificou a veia femoral e Lucicleide terminou morrendo no Hospital Regional Tarcísio Maia.

Inicialmente o processo contra Sérgio foi de homicídio qualificado. Neste caso, ele poderia pegar de 12 a 30 anos de prisão. Durante a instrução do processo, os advogados Gilmar Fernandes e Francisco de Assis conseguiram convencer que se tratava de homicídio simples.

Na manhã desta segunda-feira, 18, durante o TJP, o promotor Armando Lúcio Ribeiro, pediu a desclassificação do crime de homicídio simples para homicídio culposo. Ou seja, o policial teria atirado, mas não com a intenção de matar. Era para conter a fuga da suspeita.

A tese do Ministério Público foi endossada pelos advogados de defesa Gilmar Fernandes e Francisco de Assis. O julgamento que começou às 8h terminou às 10h, com o Conselho de Sentença decidindo por punir o policial Sérgio Nogueira com um ano de detenção.

O juiz Vagnos Kelly decidiu por substituir a pena, quando estiver na fase de execução, por pagamento de multa e prestação de serviços a sociedade. O promotor Armando Lúcio Ribeiro destacou que a Justiça foi feita conforme o que constava no processo.

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